quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O peso dos impostos e a burocracia criam custo extra de 43,85%

O fortalecimento do real está longe de ser o único problema para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Quando a moeda nacional estava desvalorizada, o Custo Brasil passava razoavelmente despercebido na vida das empresas, pois o câmbio acabava impulsionando as exportações. Com a continuidade da tendência de derretimento do dólar, apesar da recuperação de 2,58% na semana que passou, fatores como a alta carga tributária, a complexidade do sistema de cobrança de impostos e as dificuldades na logística, na infraestrutura e nos transportes de mercadorias voltaram a estrangular o setor produtivo.

 

Nos cálculos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), esses custos tornam produzir no Brasil 43,85% mais caro do que em alguns de seus principais concorrentes nas vendas de itens industrializados. As indústrias nacionais reclamam que, além de o muro que dificulta a conquista do mercado externo ter aumentado ao longo do tempo, elas passaram a enfrentar concorrência acirrada no próprio quintal. A despeito de virem de longe, os importados conseguem chegar aqui a um preço atraente para o consumidor, favorecido pela elevação da renda e pelo câmbio.

 

Com a guerra cambial inaugurada pelo derretimento do dólar e pela manutenção da moeda chinesa, o iuan, artificialmente desvalorizada, o abismo existente entre os custos de produção brasileiros e os do restante do mundo ficou evidente. Quando o dólar chegou ao fundo do poço, deixou de compensar as graves deficiências estruturais que fazem um produto nacional quase dobrar de preço, como os fretes caros necessários para compensar os prejuízos oriundos de estradas quase intransitáveis. De acordo com especialistas, por incrível que possa parecer, é mais barato enviar uma carga para a China, embarcada em navios, do que mandá-la em caminhões do Distrito Federal ao Norte do país, por exemplo.

 

Enquanto nos Estados Unidos e na Alemanha é possível fabricar um produto pelo equivalente a US$ 100, aqui esse mesmo item sairia por US$ 143,85, segundo a estimativa da Abimaq. O contraste entre os dois valores se deve ao impacto, do lado de cá, de impostos pesados, da burocracia exagerada e de outras amarras impostas ao setor produtivo. Comparado aos países asiáticos, como a China, que não respeita direitos trabalhistas, a diferença de preço entre as mercadorias orientais e as nacionais chega a ser de quase 100. Os empresários brasileiros estão submetidos a uma série de encargos sociais, que inflam a folha de pagamentos.

 

Dinamismo

"Em uma economia global, o dinamismo depende do câmbio. Essa desvalorização do dólar tem impactado a competição comercial. Antes, o dólar forte deixava os produtos brasileiros interessantes. Agora, não mais", afirma Haroldo Mota, professor de finanças da Fundação Dom Cabral. Ele e outros economistas ouvidos pelo Correio elencam diversos fatores que encarecem os produtos brasileiros. Entre esses elementos, o destacado por todos os especialistas como o mais grave é a carga de impostos. "A questão tributária inibe o exportador a agregar valor. Em uma cadeia produtiva longa, são cobrados muitos impostos. É menos oneroso exportar grãos do que óleo de soja", argumenta Flávio Castelo Branco, gerente da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Batalhão

A burocracia atrelada ao complexo sistema tributário brasileiro, que demanda uma estrutura de funcionários qualificados para desatar seus nós, também tem reflexos negativos sobre a receita das empresas. Um verdadeiro batalhão de administradores, contadores, advogados e burocratas tem de monitorar as despesas e receitas para não incorrer em sonegação fiscal, o que lhe pode custar uma visita pouco amistosa de um fiscal da Receita Federal ou da Secretaria de Fazenda. "É um exército pago pela iniciativa privada trabalhando em prol da máquina pública. São como funcionários públicos indiretos", critica Mota.

 

O estudo da Abimaq calcula o Custo Brasil com base em sete fatores. Cada um deles tem impacto sobre a receita líquida das empresas. A logística de transporte de cargas, por exemplo, é 1,90% mais pesado aqui do que nos Estados Unidos. A burocracia, outra questão considerada, demanda 0,40% das receitas. Os impostos sobre insumos básicos, 24,01%. Os tributos arrecadados na cadeia produtiva, somados aos encargos sociais e trabalhistas, 6,97%. Quando calculados todos os fatores que podem tornar o custo de produção mais caro, o empresário necessita desembolsar quase metade das receitas para quitar essas obrigações.

 

Sinais de deterioração

Em virtude das dificuldades tributárias e de infraestrutura, e do dólar em baixa, o presidente da Câmara Brasil-Alemanha, Weber Porto, endossa a afirmação do candidato à presidência da República pelo PSDB, José Serra, de que o Brasil passa por uma "desindustrialização". O ministro da Fazenda, Guido Mantega, partidário da candidata petista, Dilma Rousseff, também se mostra preocupado com os sinais de deterioração da indústria, fenômeno conhecido como "doença holandesa". Apesar dos alertas, o assunto passou praticamente ignorado na campanha eleitoral.

 

Em encontro empresarial na sexta-feira, Porto disse que as companhias germânicas ainda têm interesse no Brasil, mas já avaliam se o país é realmente a melhor opção de investimento. O alto custo de produção e as taxas de juros salgadas para a produção, além da perda de competitividade com a valorização do real, atrapalham. Se esse pensamento se generalizar, os investimentos estrangeiros produtivos, que têm custeado o deficit das contas externas, vão começar a encolher.

 

A expectativa dos cerca de 100 analistas ouvidos semanalmente pelo Banco Central é, porém, de que a entrada de recursos chegue a US$ 30 bilhões neste ano, subindo para US$ 38 bilhões em 2011. Para Flávio Castelo Branco, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os "gargalos que emperram o desenvolvimento do setor produtivo precisam voltar ao centro do debate econômico". "Nos últimos anos, pouco se avançou nesses temas e, com essa questão do dólar, esses problemas estão estrangulando a indústria", alerta.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/10/o-peso-dos-impostos-e...

Nota fiscal eletrônica: empresas que não se adaptaram podem ser multadas

Empresas que ainda não se adaptaram podem sofrer penalidades.

 

Novo sistema aumenta transparência e diminui sonegação. Empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não se adequaram ao novo sistema podem ser multadas. A NF-e é exigida para empresas dos mais variados setores econômicos e de todos os portes, incluindo micro e pequenas inscritas no Simples Nacional. A obrigatoriedade não é válida para Empreendedores Individuais.

 

O analista do Sebrae-MG Haroldo Araújo explica que as tradicionais notas em papel perderam a validade para todas as atividades econômicas enquadradas no novo sistema. “Muitas empresas obrigadas a adotar a NF-e continuam a utilizar a nota em papel. Essas transações são inválidas. É como se elas estivessem vendendo sem nota fiscal”, alerta.

 

A NF-e foi instituída em caráter nacional em 2005 e está sendo implantada gradativamente. O documento já é obrigatório para contribuintes de ICMS que desenvolvem atividade industrial, de comércio atacadista, de distribuição, para empresas que vendem mercadorias para a administração pública e para outras unidades da federação.

 

Certificação digital

 

Para se adaptar ao novo sistema, é preciso adquirir uma certificação digital. Existem órgãos licenciados pela Receita Federal que podem emitir esse certificado. O serviço tem um custo para os empresários, que gira em torno de R$ 350,00 com validade para cerca de três anos. O valor está diminuindo devido à entrada de novas empresas que prestam o serviço. Além da certificação, as empresas também precisam fazer download de software para emissão de Nota Fiscal.

 

Benefícios

 

O novo processo aumenta a transparência nos processos de emissão e recebimento de documentos fiscais, diminuindo a sonegação e as fraudes. Também permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda. As empresas poderão reduzir custos com a impressão das notas.

 

Para saber mais:

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

 

Receita Estadual: http://www.fazenda.mg.gov.br

 

Redação: Comunica Geral

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae-MG

 

http://comunicageral.com.br/blog/2010/10/07/nota-fiscal-eletronica-...

 

Multa para empresa que erra pode ser limitada

Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa

 

A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário.

 

Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos.

 

A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais, em proposta que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A mudança deve refletir diretamente no bolso das empresas. “Pelo simples fato de não ter apresentado informações solicitadas pelo Fisco, uma empresa que tenha auferido R$ 30 milhões de receita bruta no ano, por exemplo, poderá sofrer multa de até R$ 300 mil. Para as grandes empresas, a insegurança é ainda maior. É comum auferirem receita bruta anual superior a R$ 1 bilhão. A multa, neste caso, poderia chegar a R$ 10 milhões ou mais”, explica o advogado tributarista Mário Costa, do escritório Dias de Souza.

 

Segundo ele, “a sistemática atual gera situações absurdas”. E, por isso, a fixação de um teto em Reais evita distorções e impede as empresas de sofrerem multas milionárias nesses tipos de situações, de acordo com o tributarista.

 

Prejuízo ao contribuinte

As multas impostas pelo Fisco são alvos constantes de críticas do advogado tributarista Raul Haidar. Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no dia 27 de julho deste ano, ele contou que uma pequena indústria paulista foi multada pelo Fisco estadual em mais de R$ 3 milhões. Motivo: entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros. Para o Fisco, houve infração aos artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS. A multa foi baseada no artigo 527, inciso VIII, alínea x, do mesmo regulamento. E ainda, para o Fisco, a indústria deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas as informações.

 

“Além de contrariar o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal, pois não existe uma lei que obrigue o atendimento daquela obrigação na forma descrita na Portaria 32, a multa imposta ignora as normas do artigo 37 da CF, contidas no artigo 111 da Constituição do Estado e explicitadas na Lei Complementar (estadual) 939, de 3 de abril de 2003 em diversos artigos”, reclama o advogado.

 

Para Raul Haidar, “claro está que uma multa sem limite máximo apresenta evidentes efeitos confiscatórios e pode, caso não venha a ser repelida pelo Judiciário, implicar numa verdadeira sentença de morte para uma empresa”. Segundo ele, no caso da indústria paulista, a multa “ultrapassa o próprio capital social da empresa e mesmo o seu patrimônio líquido. Ou seja: se tiver que pagar a multa, a empresa e os empregos que gera simplesmente desaparecem, apenas por ter errado ou omitido uma informação que o fisco poderia apurar no próprio estabelecimento, mediante um levantamento fiscal”.

 

Fonte: Conjur

Contribuintes devem ficar atentos às novas regras de validação da NF-e

Atenção: Apesar de o texto falar sobre Mato Grosso essa é a realidade em todos os Estados.


Será que a sua solução de NF-e atende a nova versão do manual? Cuidado!!!

 

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os estabelecimentos do Mato Grosso que recolhem o ICMS e são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições que constam na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte. 

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o serviço para testes e adequação já está disponível 

Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também já está disponível, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. 

O emissor, que está disponível para testes no endereçohttp://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/, ganhou novas funcionalidade em relação à versão anterior: 

1- Atualização dos schemas até o pacote PL006g; 

2- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; 

3- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; 

4- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada; 

5- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; 

6- Impressão das NF-e referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”; 

7- Inclusão das observações do Fisco; 

8- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas; 

8- Informação do regime de tributação no item da NF-e; 

9- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações; 

10- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação; 

11- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. 

A Secretaria de Fazenda recomenda aos contribuintes começar desde já a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias. 

Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa. 

As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas na página da Secretaria de Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br/nfe).

Fonte: TI Inside

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Quem vende para o Governo deverá emitir NF-e

 

A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

 

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas. 

 

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema. 

 

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte. 

 

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br . 

 

Fonte: Jornal da Mídia

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/10/nota-fiscal-eletronic...

SEFAZ-SP atende pleito do SESCON-SP e prorroga STDA para 15 de dezembro

Durante reunião realizada ontem (25/10) na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o secretário Mauro Ricardo Costa anunciou a prorrogação de 31 de outubro para 15 de dezembro da data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.


“Solicitamos o adiamento em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico”, afirmou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, parabenizando a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e pela busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes.

Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. Destacaram também que a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.

Participaram ainda da reunião, o coordenador da Administração Tributária, Otávio Fineis Jr., outros representantes da SEFAZ/SP, e o diretor superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=11677&sect...

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

 

Cotidiano Digital - Da Redação

 

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

 

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

 

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

 

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

 

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

 

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

 

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

 

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

 

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

 

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas(*) (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

(*)Nota: existe interpretação diferente sobre o prazo de cancelamento da NF-e

 

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

 

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

 

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

 

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

 

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

 

http://www.leitor.com.br/adm/ver_link_iob.asp?veiculo=Cotidiano%20D...

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Sua empresa está preparada para o SPED?

É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos

 

Por Roseli Garcia*

 

O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.

 

Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos.

 

As obrigações do SPED foram agrupadas em três grandes projetos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital). A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.

 

A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.

 

Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP – Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.

 

Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.

 

O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.

 

Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar o quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado. Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado Saas, um software, como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.

 

A empresa sairá ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma integrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisões estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.

 

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) promove várias palestras e seminários sobre o tema, a fim de esclarecer as dúvidas dos empresários. Além disso, a instituição se prepara para lançar, em breve, o sistema de apoio para a emissão da NF-e. Fique de olho!

 

*Roseli Garcia é Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

 

http://www.leitor.com.br/adm/ver_link_iob.asp?veiculo=PEGN%20Online...

NF-e pode ser cancelada no máximo até 24 horas após sua autorização

Em São Paulo, a interpretação equivocada de um dos artigos da Portaria CAT nº 162/2008, que trata de novas regras para emissão e recepção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode causar prejuízos aos contribuintes.

A portaria diz que o prazo para o cancelamento da NF-e no Estado é de no máximo 24 horas após a sua autorização pela Secretaria da Fazenda, conforme a alínea b do inciso I do artigo 18.

Portanto, é equivocada a interpretação de que o prazo de cancelamento é de até 744 horas. A confusão se deve à inclusão, no referido artigo da portaria, do parágrafo 2º, o qual estabelece prazo mais dilatado para o cancelamento quando a transmissão do arquivo da NF-e ocorre fora o tempo regulamentar, que é de 24 horas.

O segundo parágrafo tem a seguinte redação: “O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e”.

O contribuinte paulista deve ficar atento porque a transmissão do arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concessão de autorização de Uso da NF-e, pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

 

http://www.tiinside.com.br/23/08/2010/nf-e-pode-ser-cancelada-no-ma...

SP - EFD - Contribuintes obrigados - Cadastramento de ofício - A partir de 01.01.2011 - Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010

Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010

Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:

1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

1.1. a obrigatoriedade se aplica a partir de 01.01.2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;

1.2. os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;

1.3. a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009;

1.4. para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/sped.

2. Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT nº 32/1996 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do art. 1º da referida Portaria.

ANEXO ÚNICO

Fonte: IOB

O que muda para as empresas paulistas do Simples?

O Governo criou uma nova obrigação acessória com vencimento em 31 de outubro e quem não entregar estará sujeito a multa. inclua-o no sue Plano de Negócio.

 

clique no link abaixo que você encontrará do que se trata.

 

http://portalexame.abril.com.br/pequenas-empresas/noticias/muda-empresas-paulistas-simples-603086.htm

 

Em 15 anos, arrecadação de impostos cresceu 145%

O atual modelo de fiscalização da Receita Federal não é eficiente para identificar a sonegação de contribuintes com alta capacidade de contribuição. “As empresas optam pelo planejamento tributário para reduzir sua carga de impostos, com a desculpa de que realizam operações com base na legislação. Por isso, nossa estratégia nesses casos deve ser outra”, afirma o subsecretário-adjunto de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder. Ele falou sobre eficiência na fiscalização de tributos em palestra no X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.

 

Neder explica que 500 servidores da Receita se dedicam apenas à fiscalização do planejamento tributário. Além disso, foram criadas duas delegacias especializadas na fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro. “Muitos desses planejamentos são concebidos não com o intuito de ferir a lei. Só que isso gera uma disparidade no valor pago entre os contribuintes e uma concorrência desleal no mercado.”

 

Enquanto as empresas recorrem ao planejamento para diminuir suas despesas com impostos, a tributação vem crescendo no país e está batendo recordes. Considerando os índices de inflação e o PIB, a Receita Federal calcula um crescimento de 145% na arrecadação real de impostos, em comparação a 1995. Neder estimou que, em números absolutos, foram arrecadados R$ 100 bilhões em 1995, enquanto que em 2010, a estimativa é de R$ 700 bilhões. “As empresas, que têm um poder de geração de impostos alto, pagam menos e, mesmo assim, registramos um aumento na arrecadação. Ou seja, quem está pagando bem mais é o assalariado. Todos devem pagar de forma equânime”, defendeu Neder.

 

Em cinco anos, 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em fusões, aquisições, incorporações, reorganizações societárias e operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Modelo de fiscalização

O subsecretário-adjunto justificou o aumento na arrecadação com o modelo de fiscalização do Fisco, baseado no avanço tecnológico, na constituição do crédito tributário e na simplificação da declaração.

 

Atualmente, as transações tributárias são registradas por meio eletrônico, como na Nota Fiscal Eletrônica e o processo eletrônico, o que possibilitou que a Receita se tornasse um grande banco de dados. A partir de 1997, o contribuinte pode constituir ele mesmo o crédito tributário, o que simplificou o envio das informações. A maioria das declarações é feita sobre lucro presumido ou simples. Apenas 5% são feitas sobre lucro real. “A presunção fiscal é um estímulo ao contribuinte declarar. Cerca de 95% da arrecadação é espontânea.”

 

Na avaliação de Neder, o crescimento na arrecadação tem seu lado positivo. “Assim, é possível zerar o déficit público e baixar a inflação. E isso só foi possível graças ao método utilizado para a fiscalização do recolhimento dos tributos.”

 

http://www.conjur.com.br/2010-out-09/15-anos-arrecadacao-impostos-p...

Inseridas informações da EFD PIS/COFINS na página do SPEDsped

A RFB atualizou a página do SPED contendo as informações da EFD PIS/COFINS. Porém somente está disponível na página as informações:

 

a) De legislação; e

b) De tabelas de códigos.

 

O link para acesso é http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

Dia das Crianças: conheça os tributos incidentes sobre o presente do seu filho

Não tem como falar do Dia das Crianças sem mencionar brinquedos e outros presentes. Porém, é sempre bom estar informado do quanto os impostos pesam sobre o preço final destes itens, pagos pelo consumidor.

Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o campeão dos impostos e contribuições é o famoso videogame PlayStation. Se este for o presente escolhido para o seu filho, saiba que apenas os tributos representam 72,18% do preço.

Embora os eletrônicos sejam, geralmente, produtos mais tributados, o segundo colocado na seleção feita a partir da lista do IBPT foram os patins, cujos tributos alcançam 52,78% do preço. Ipods e aparelho de MP3 aparecem apenas em terceiro lugar, com 49,45% de carga tributária.

Confira na tabela a seguir os tributos dos principais presentes de Dia das Crianças:

 

 

 

Tributação sobre os brinquedos

 

Produto

% de tributos

Aparelho de som

36,80

Aparelho MP3 ou iPod

49,45

Bicicleta

45,93

Bola de Futebol

46,49

Brinquedos em geral

34,30

CD

37,88

Coelho de Pelúcia

29,92

Computador acima de R$ 3 mil

31,61

Computador até R$ 3 mil

24,30

Livros

15,52

Patins

52,78

Playstation

72,18

Roupas

34,67

Telefone celular

39,80

Violão

38,77

 

 

05/10/2010, Fonte: UOL Economia - Info Money via http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13872&PHPSESSID=34d17ba4c3916ae59b6ba749b1b7e38d

 

Quer saber quanto você paga de Impostos?

http://www.calculadoradoimposto.com.br/olhoImposto/index.php 

 

Dia das Crianças: conheça os tributos incidentes sobre o presente do seu filho

Não tem como falar do Dia das Crianças sem mencionar brinquedos e outros presentes. Porém, é sempre bom estar informado do quanto os impostos pesam sobre o preço final destes itens, pagos pelo consumidor.

Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o campeão dos impostos e contribuições é o famoso videogame PlayStation. Se este for o presente escolhido para o seu filho, saiba que apenas os tributos representam 72,18% do preço.

Embora os eletrônicos sejam, geralmente, produtos mais tributados, o segundo colocado na seleção feita a partir da lista do IBPT foram os patins, cujos tributos alcançam 52,78% do preço. Ipods e aparelho de MP3 aparecem apenas em terceiro lugar, com 49,45% de carga tributária.

Confira na tabela a seguir os tributos dos principais presentes de Dia das Crianças:

 

Tributação sobre os brinquedos

 

Produto

% de tributos

Aparelho de som

36,80

Aparelho MP3 ou iPod

49,45

Bicicleta

45,93

Bola de Futebol

46,49

Brinquedos em geral

34,30

CD

37,88

Coelho de Pelúcia

29,92

Computador acima de R$ 3 mil

31,61

Computador até R$ 3 mil

24,30

Livros

15,52

Patins

52,78

Playstation

72,18

Roupas

34,67

Telefone celular

39,80

Violão

38,77

 

 

 

05/10/2010, Fonte: UOL Economia - Info Money via http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13872&PHPSESSID=34d17ba4c3916ae59b6ba749b1b7e38d

 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

NF-e - Capa de Lote Eletrônica -CL-e - Utilização Obrigatória

NF-e - Capa de Lote Eletrônica -CL-e - Utilização Obrigatória - Protocolo ICMS nº 168, de 04.10.2010


Protocolo ICMS nº 168, de 04.10.2010 - DOU 1 de 07.10.2010

 

Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

 

Os Estados do Amazonas, Ceará e do Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam as unidades federadas signatárias obrigadas à utilização da Capa de Lote Eletrônica - CL-e nas operações interestaduais com mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Cláusula segunda. Considera-se Capa de Lote Eletrônica - CL-e o documento emitido eletronicamente que:

 

I - identifica todas as NF-e das mercadorias existentes numa unidade de carga;

 

II - objetiva controlar e agilizar a liberação de cargas nos postos de fiscalização de mercadorias em trânsito.

 

Parágrafo único. A CL-e deverá ser emitida nas seguintes hipóteses:

 

I - na prestação de serviço de transporte com início em uma das unidades federadas signatárias;

 

II - no transporte de carga própria originada em uma das unidades federadas signatárias;

 

III - na prestação ou transporte de mercadorias em trânsito com destino a uma das unidades federadas signatárias.

 

§ 1º Deverá ser emitida uma única CL -e para cada unidade federada de destino das mercadorias contidas na unidade de carga.

 

§ 2º A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização dos Estados signatários por onde estas transitarem.

 

§ 3º Na hipótese do inciso III do parágrafo único desta cláusula, a CL -e será emitida no momento do redespacho, transbordo ou em outra situação relacionada à efetivação do transporte, com ou sem mudança de modal, observado o disposto na cláusula terceira.

 

Cláusula terceira. A CL-e deverá ser emitida pelos seguintes contribuintes do ICMS:

 

I - transportadores ou agentes de carga que realizem o transporte interestadual de mercadorias;

 

II - contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte interestadual de carga própria.

 

Parágrafo único. A emissão da CL -e poderá ser feita de forma avulsa nas agências ou postos fiscais das unidades federadas signatárias, na hipótese do transporte ser realizado por contribuintes na condição de autônomos ou não inscritos no Estado de emissão.

 

Cláusula quarta. A CL-e será emitida em sistema informatizado, disponibilizado no portal nacional da CL -e na Internet, mediante a identificação do transportador por meio de assinatura digital de pessoa física ou jurídica, tipo A1 ou A3, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.

 

Parágrafo único. A exigência de certificação digital de que trata o caput desta cláusula não se aplica às hipóteses de emissão de CL -e avulsa pelo Fisco.

 

Cláusula quinta. A CL-e deverá ser emitida de acordo com o modelo previsto no Anexo Único deste Protocolo, em uma única via, em papel A4 comum, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

 

I - denominação "Capa de Lote Eletrônica - CL-e";

 

II - chave de acesso da CL -e;

 

III - UF de emissão da CL -e;

 

IV - UF de destino das mercadorias;

 

V - identificação do transportador, contribuinte ou agente de carga;

 

VI - modalidade de transporte;

 

VII - placa/identificação da unidade de carga;

 

VIII - situação da CL -e;

 

IX - quantidade de DANFE;

 

X - chaves de acesso das NF-e que acobertarem as mercadorias transportadas;

 

XI - aceite do transportador, na hipótese de CL -e avulsa;

 

XII - identificação do servidor fazendário, na hipótese de CL -e avulsa.

 

§ 1º A chave de acesso da CL -e será composta pelo ano de emissão, com 4 (quatro) dígitos, seguido de numeração sequencial, de 10 (dez) dígitos.

 

§ 2º A CL-e deverá conter código de barras identificador para agilizar o processo de vistoria e registro de passagem.

 

§ 3º O emitente poderá retificar a CL -e a qualquer momento, desde que realizado antes do registro de passagem do documento no Posto Fiscal do percurso.

 

§ 4º A CL-e poderá conter outras informações complementares de interesse do emitente, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

 

Cláusula sexta. Os arquivos eletrônicos da CL -e serão compartilhados entre a unidade federada emitente e a de destino.

 

Cláusula sétima. As mercadorias apresentadas nos postos de fiscalização das unidades federadas signatárias terão sua liberação condicionada à apresentação da CL -e.

 

Parágrafo único. A unidade de carga estará sujeita à retenção, nos postos fiscais das unidades federadas signatárias, sem prejuízo das penalidades previstas em suas legislações, quando:

 

I - acompanhada de CL -e com omissão ou incorreção de informações prestadas pelo contribuinte, até a emissão de novo documento;

 

II - desacompanhada de CL -e até a emissão e apresentação do documento.

 

Cláusula oitava. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

 

I - a partir de 13 de outubro de 2010, em relação ao transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa;

 

II - a partir de 5 de abril de 2011, para as demais modalidades e meios de transporte aquaviário.

 

Cláusula nona. Fica revogado o Protocolo ICMS nº 90, de 9 de julho de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização da Capa de Lote Eletrônica - CL-e para unidades federadas que especifica.

 

Amazonas - Isper Abrahim Lima; Ceará - João Marcos Maia; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego.

 

Clique aqui para ver o Anexo.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

Tags: cl-enf-eobrigatoriedade