sexta-feira, 30 de setembro de 2011

NINGUÉM É SUBSTITUÍVEL!! Será?

SIMPESMENTE LEIA ESTE TEXTO.

 

Na sala de reunião de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.

Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça:

"Ninguém é Insubstituível"!

A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.

Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar nada.

-       De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:

-       Alguma pergunta?

-       Tenho sim. E Beethoven?

-       Como?

-       O encara o diretor confuso.

-       O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?

Silêncio…

O funcionário fala então:

-       Ouvi essa estória esses dias, contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso. Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só  encontrar outro para por no lugar. Então, pergunto: quem substituiu  Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado?  Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico?  Etc.?…

O rapaz fez uma pausa e continuou:

-       Todos esses talentos que marcaram a história fazendo o que gostam e o  que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, mostraram que são sim, insubstituíveis. Que cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa. Não estaria na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe, em focar no brilho de seus pontos fortes e não utilizar energia em reparar seus  'erros ou deficiências'?

Nova pausa e prosseguiu:

-       Acredito que ninguém se lembra e nem quer saber se BEETHOVEN ERA SURDO, se PICASSO ERA INSTÁVEL, CAYMMI PREGUIÇOSO, KENNEDY EGOCÊNTRICO, ELVIS PARANÓICO… O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos. Mas cabe aos líderes de uma organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços, em descobrir os PONTOS FORTES DE CADA MEMBRO. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.

Divagando o assunto, o rapaz continuava.

-       Se um gerente ou coordenador, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe, corre o risco de ser aquele tipo de ‘técnico de futebol’, que barraria o Garrincha por ter as pernas tortas; ou Albert Einstein por ter notas baixas na escola; ou Beethoven por ser surdo. E na gestão dele o mundo teria PERDIDO todos esses talentos.

Olhou a sua a volta e reparou que o Diretor, olhava para baixo pensativo. O voltou a dizer nesses termos:

-       Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados…

Apenas peças…

E nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões que 'foi pra outras moradas'. Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim:

*"Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos: …NINGUÉM …Pois nosso Zaca é insubstituível.”*

-       Concluiu, o rapaz e o silêncio foi total.

 

*Conclusão:*

PORTANTO NUNCA ESQUEÇA:

VOCÊ É UM TALENTO ÚNICO! COM TODA CERTEZA NINGUÉM TE SUBSTITUIRÁ!

"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."

*"NO MUNDO SEMPRE EXISTIRÃO PESSOAS QUE VÃO TE AMAR PELO QUE VOCÊ É… E OUTRAS… QUE VÃO TE ODIAR PELO MESMO MOTIVO… ACOSTUME-SE A ISSO… COM MUITA PAZ DE ESPÍRITO…"*

É bom para refletir e se valorizar!

 

 

 

 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Portal Mais Emprego estará implantado até o fim de semana

O Estado de SP

27 de setembro de 2011 | 6h05

claudiomarques

Até o fim desta semana estará implantado em todo o País o Portal Mais Emprego, segundo o diretor de Empregos e Salários do Ministério do Trabalho, Rodolfo Torelly. O portal integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Segundo Torelly, o sistema é o único que oferece vagas em todo o Brasil. Um trabalhador de São Paulo, por exemplo, poderá saber de vagas em Porto Alegre.

No portal, o trabalhador fará consultas, terá informações sobre seguro-desemprego, além de inscrever-se para vagas do Sine. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego e oferecer vagas. Por meio do novo sistema, o ministério também irá ampliar a intermediação de mão de obra para quem solicita o seguro-desemprego. Ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do benefício, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação anterior e com salário igual ou superior. No entanto, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa terá o pagamento do benefício cancelado, como previsto pela Lei nº 7.998/90, artigo 8. Torelly ressalta que o trabalhador que recusa uma proposta de emprego compatível para receber o benefício acabará prejudicado no futuro.

Para receber o seguro-desemprego o trabalhador tem de atender aos seguintes requisitos: ser dispensado sem justa causa, estar desempregado quando requisitar o benefício; ter recebido salários seguidos no período de seis meses anteriores à data de demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36; não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; e não receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Nova CPMF poderia ser o 69º tributo federal

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/nova-cpmf-poderia-ser-o-69-tributo-federal_125691/

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do projeto de lei complementar 306/08, que define o que pode ser considerado investimento em saúde por parte de União, estados e municípios. Dentro da proposta, os deputados derrubaram trecho que permitia a cobrança da CSS (Contribuição Social para a Saúde), imposto sobre transações financeiras cuja arrecadação seria destinada à saúde, de forma semelhante à CPMF, extinta em 2007.

No plenário, 355 votaram contra o imposto, 76 votaram a favor e 4 se abstiveram. O líder do PT, Paulo Teixeira (SP), partido com a maior bancada na Câmara, orientou pela manutenção do imposto no texto. Com a retirada, não foi criada uma nova fonte de recursos para a área, como era cobrado pela presidente Dilma Rousseff. O projeto agora segue para análise no Senado.

Para concluir a regulamentação, faltava apenas a votação de um destaque (exclusão de uma parte do texto para apreciação em separado) apresentado pelo DEM que retira a base de cálculo da CSS (Contribuição Social para a Saúde). Na prática, a mudança inviabiliza a criação do imposto, que teria alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras.

O texto-base do projeto já havia sido aprovado em 2008 pelo plenário da Câmara e prevê critérios para aplicação dos recursos de modo a evitar o chamado "desvio de finalidade", que são gastos feitos em outras áreas e lançados como despesas de saúde como forma de complementar o investimento mínimo exigido pela lei.

O projeto regulamenta a emenda 29, que fixa percentuais mínimos de investimento na área para União, estados e municípios. Pela regra, estados precisam aplicar 12% do que arrecadam anualmente em impostos. Os municípios precisam investir 15% de sua receita. Já o governo federal precisa investir o montante do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). A proposta de regulamentação aprovada na Câmara hoje mantém essas regras.

 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O QUE VOCÊ DIZ

Uma das maneiras mais fáceis e mais rápidas de melhorar o seu mundo é melhorando a qualidade das palavras que você usa ao pensar sobre si mesmo ou ao falar com outras pessoas.  Robert Framing

O que é que você está dizendo a si mesmo? O que é que você está dizendo aos outros? Palavras podem limitar seus pensamentos ou elas podem expandir os seus horizontes. Palavras podem trazer desencorajamento e desespero ou podem prover encorajamento e levá-lo a grandes realizações.

Sem nenhuma dúvida, você já experimentou o enorme impacto do que uma gentil e encorajadora palavra pode fazer-lhe. Portanto, lembre-se de que em vez de deixar que suas palavras venham a aumentar uma situação problemática, escolha as palavras que possam levá-lo para uma mais positiva e agradável realidade.

O que você diz a si mesmo e a outros realmente tem muita importância. Quando você faz da sua linguagem algo mais consistentemente positivo, a resposta que a vida lhe dará não será outra a não ser resultados surpreendentemente agradáveis. Consequentemente, isso pode afetar as suas ações e novos resultados positivos virão naturalmente. Suas palavras positivas podem – verdadeiramente – criar um mundo mais positivo.

Nélio DaSilva

 

sábado, 10 de setembro de 2011

Impostômetro bate em R$ 1 tri um mês antes do visto em 2010

Marca será alcançada no próximo dia 13. Arrecadação em 2011 deve chegar a R$ 1,4 trilhão

  O brasileiro já pagou quase R$ 1 trilhão em impostos aos governos federal, estadual e municipal. A marca deve ser alcançada no próximo dia 13 de setembro, mais de um mês antes do que no ano passado. Em 2010, o número de treze dígitos apareceu no Impostômetro somente no dia 18 de outubro.

Do R7 - http://noticias.r7.com/economia/noticias/impostometro-bate-em-r-1-tri-um-mes-antes-do-visto-em-2010-20110908.html


Em 2009, a marca só foi alcançada na metade de dezembro, como mostra o Impostômetro. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os brasileiros devem pagar mais de R$ 1,4 trilhão em tributos neste ano.

O montante é mais que o dobro do total arrecadado em 2005 - R$ 732,87 bilhões - e, se for atingido, será o novo recorde do marcador da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Até agora, o recorde de arrecadação é o de 2010, quando os cofres públicos abocanharam R$ 1,27 trilhão. Em 2009, foram R$ 1,09 trilhão. Em 2008, R$ 1,06 trilhão em impostos.

Segundo o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o sistema tributário brasileiro está "excessivamente" voltado para taxar o consumo, ao contrário, segundo ele, dos países desenvolvidos, onde os impostos recaem sobre a renda e o patrimônio.

Ele lembrou que em todos os meses deste ano até junho a arrecadação do governo federal bateu recordes.

- Em tudo o que fazemos, desde o momento em que acordamos, estamos pagando impostos.

Para Amaral, o agravante no Brasil é que o governo falha nas áreas de saúde, educação e segurança pública, para onde a verba arrecadada com impostos deveria ser canalizada.

- A carga tributária nada mais é do que o preço que se paga pelo serviço público e, se no Brasil paga-se muito, o contribuinte deve exigir um serviço de qualidade.

Ele diz que se os governos são ineficientes nas áreas de saúde, educação e segurança pública, a alternativa é que haja uma melhora na qualidade do serviço ou a diminuição da carga tributária brasileira.

O impostômetro é um sistema de acompanhamento das receitas tributárias que considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo em impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.

 

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

SPED - EFD Pis/Cofins - FAQ (Perguntas e Respostas) - Republicação

Já está disponível no site do Sped, na aba de perguntas e respostas, o faq da EFD PIS/COFINS.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

  

Tags: SPEDBrasilefdpis/cofinssped

SPED - NF-e - GTIN - Esclarecimentos

 

O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:

 

1. O que é o GTIN ?


O GTIN - Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

 

2. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?


Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

 

3. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?


Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

 

4. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?


Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

 

Respostas colhidas por Mazé da Fatto Consultoria no Portal Estadual da NF-e /SP

NCM - Receita Federal dá dicas sobre como identificar enquadramento do produto

A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.

 

A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.

 

O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.

 

Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.

 

De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.

 

A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.

 

A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.

 

Fonte: TI Inside

NFS-e - Entenda as diferenças entre Nota Paulistana e Nota Fiscal Paulista

 

O consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.

 

Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.

 

As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.

 

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.

 

Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.

 

Nos dois casos, explica o consultor, para obter a nota e a devolução dos créditos relativos aos impostos, o contribuinte deve fornecer o número do CPF ou do CNPJ.

 

“Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explica Oliveira.

 

De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – de imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses.

 

Já a Nota Fiscal Paulista retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados em todo o Estado, com validade de cinco anos.

 

Os valores de ambas as notas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte, nos valores acima de R$ 25,00, e dão direito a sorteio de prêmios.

 

“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui aos consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Oliveira.

 

Fonte: TI Inside

Certificação Digital - Algumas respostas as dúvidas mais comuns

 

NF-e e SPED Fiscal podem parecer assuntos já comuns nas rotinas das empresas, mas não podemos ignorar que ainda muitos contribuintes estão ingressando agora na tecnologia digital fiscal, como exemplo os varejistas, que estão obrigados em sua maioria pela cadeia e não por calendários oficiais e sua migração tem sido mais lenta ao sistema. As dúvidas a seguir são comuns a todos que estão iniciando essa fase:

 

I. Qual certificado digital usar para emissão das NF-e? 

O importante é que o certificado digital seja adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira e deve conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. 

 

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: 

A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou 

A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).

 

A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

 

II. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais.

 

III. Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?

Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC. 

 

No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-SRF exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros. 

 

Todavia, existem outros certificados digitais do tipo PJ-múltiplo que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o mais indicado para a emissão da NF-e.

 

IV. Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?

O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos: 

 

a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz; 

 

b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil, ainda que não esteja ligado à empresa emitente, poderá transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e. 

 

Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

 

V. É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?

Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a SEFAZ. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.

 

VI. Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?

O certificado tipo A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente do disquete.

 

VII. O certificado digital de um estabelecimento situado no Estado de SP é válido para outros Estados ou é preciso que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?

O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de SP, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

 

VIII. O certificado digital utilizado para a NF-e também é válido para o SPED Fiscal?

Sim, o certificado digital utilizado para a NF-e pode ser utilizado também no SPED Fiscal.

Porém, em SP, o DEC – Domicílio Fiscal Eletrônico exige o tipo A3

 

IX. Minha empresa utiliza o software emissor NF-e disponibilizado pela SEFAZ para emissão de NF-e. Há algum problema de o software ser instalado uma única vez em um servidor e em ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?

O emissor disponibilizado pela SEFAZ não é multi-usuário. Ele não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.

 

X. O e-CPF pode ser usado como certificado digital para a NF-e? E o e-CNPJ?

O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado. O ideal é utilizar e um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e.

 

XI. O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas?

O certificado digital pode ser instalado em um ou mais computadores, da forma como o contribuinte entender mais conveniente.

 

Fontes: Portal Nacional da NF-e / PF-e SEFAZ SP / ITI

Vamos juntar pessoas em todo o Brasil para comemorar o Dia da Independência -- da corrupção!

Caros amigos,

Nossa querida Ficha Limpa está em perigo -- o STF pode julgar a lei inconstitucional e dar margem para que centenas de políticos condenados se candidatem às eleições. Mas a Presidente Dilma pode salvar a lei escolhendo um novo Ministro que seja contra a corrupção. 

A corte está dividida, mas esse novo Ministro vai ter o voto decisório. Políticos corruptos estão fazendo pressão por um Ministro que seja contra a Ficha Limpa. Mas nós já derrotamos esses políticos sujos uma vez -- nosso movimento, que vem do povo, forçou o Congresso a aprovar a Ficha Limpa contra sua vontade. Podemos fazer isso novamente esta semana se nos mobilizarmos em massa e fizermos um apelo à Dilma para que ela escolha um candidato forte.

A Presidente Dilma se comprometeu em lutar contra a corrupção. Vamos fazer desse dia 7 de setembro o Dia da Independência da Corrupção. Assine essa petição urgente e, em seguida, encaminhe para todos -- a petição será entregue diretamente aos conselheiros da Dilma, e apoiadores da Ficha Limpa serão representados em banners nas marchas que acontecerão no Dia da Independência em São Paulo e Brasília: 

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_under_threat_/?tta

Fizemos grandes avanços ao empurrar a Ficha Limpa para dentro do Congresso e limpar a política da nossa nação -- mas a luta ainda não acabou. Políticos poderosos, incluindo a base aliada da Presidente, estão preocupados que eleições limpas irão tirá-los do poder e estão fazendo um forte lobby para que a Dilma proteja seus interesses. 

Especialistas em lei, incluindo o Procurador-Geral da República, afirmam que a Ficha Limpa é totalmente compatível com a Constituição, e que os políticos da nossa nação devem manter um alto padrão ético. Mas, na semana passada, testemunhamos outro exemplo revoltante de impunidade no Brasil quando Jaqueline Roriz, uma política corrupta que foi filmada aceitando dinheiro de propina, foi absolvida por um comitê na Câmara dos Deputados. Se a Ficha Limpa for derrubada, políticos como Roriz poderão ser candidatos nas próximas eleições. 

A próxima sessão do STF vai julgar três ações de constitucionalidade da Ficha Limpa, mas os ministros somente se reunirão quando a Dilma substituir a Ministra Ellen Gracie, uma forte defensora da Ficha Limpa que se aposentou recentemente. O STF está dividido ao meio sobre a decisão, por isso a nomeação iminente da Dilma é crucial. 

Esta semana, ao celebrarmos a independência da nossa nação, vamos apelar à Dilma que garanta nossa liberdade da corrupção. Todos nós trouxemos a Ficha Limpa até aqui, vamos dar os últimos passos fundamentais para defender essa lei e limpar a política brasileira de uma vez por todas. Assine a petição urgente agora: 

http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_under_threat_/?tta

Juntos, o poder do povo derrotou as tentativas dos políticos corruptos de pararem a Ficha Limpa no Congresso quando todos diziam que isso era impossível. A cada passo, nosso movimento respondeu de maneiras criativas e com pressão pública -- vamos superar esses últimos obstáculos e construir um sistema limpo e justo que proteja os interesses de todos os brasileiros. 

Com esperança e determinação, 

Stephanie, Diego, Caroline, Morgan, Alice, Ricken e toda a equipe da Avaaz 

Mais informações: 

Ficha Limpa corre o risco de perder a validade (A Gazeta)
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/08/noticias/a_gazeta/politica/947962-ficha-limpa-corre-risco-de-perder-a-validade.html 

Supremo põe lei da Ficha Limpa na corda bamba (Estadão)
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,supremo-poe-lei-da-ficha-limpa-na-corda-bamba,765367,0.htm 

Ficha Limpa poderá perder a validade (O Povo Online)
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/08/29/noticiapoliticajornal,2288101/ficha-limpa-podera-perder-a-validade.shtml 

Procurador-geral defende constitucionalidade da Ficha Limpa (Folha de São Paulo)
http://www1.folha.uol.com.br/poder/965963-procurador-geral-defende-constitucionalidade-da-ficha-limpa.shtml 

Movimento que coletou assinaturas para a Lei da Ficha Limpa lamenta absolvição de Jaqueline Roriz (O Globo)





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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Ponto eletrônico passa a ser obrigatório nas empresas a partir desta quinta-feira

Implantação foi adiada duas vezes devido à dificuldade para suprir a demanda

A partir desta quinta-feira (1º), após ser adiada por duas vezes, entra em vigor em todo o Brasil a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico. A exigência de utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo estava prevista para começar em agosto do ano passado, quando foi prorrogada para março e finalmente para setembro deste ano.

http://noticias.r7.com/economia/noticias/ponto-eletronico-passa-a-ser-obrigat...

Ponto eletrônico passa a ser obrigatório nas empresas a partir desta quinta-feira

Implantação foi adiada duas vezes devido à dificuldade para suprir a demanda

A partir desta quinta-feira (1º), após ser adiada por duas vezes, entra em vigor em todo o Brasil a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico. A exigência de utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo estava prevista para começar em agosto do ano passado, quando foi prorrogada para março e finalmente para setembro deste ano.

http://noticias.r7.com/economia/noticias/ponto-eletronico-passa-a-ser-obrigat...