quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Contribuintes devem ficar atentos às novas regras de validação da NF-e

Atenção: Apesar de o texto falar sobre Mato Grosso essa é a realidade em todos os Estados.


Será que a sua solução de NF-e atende a nova versão do manual? Cuidado!!!

 

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os estabelecimentos do Mato Grosso que recolhem o ICMS e são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições que constam na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte. 

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o serviço para testes e adequação já está disponível 

Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também já está disponível, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. 

O emissor, que está disponível para testes no endereçohttp://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/, ganhou novas funcionalidade em relação à versão anterior: 

1- Atualização dos schemas até o pacote PL006g; 

2- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; 

3- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; 

4- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada; 

5- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; 

6- Impressão das NF-e referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”; 

7- Inclusão das observações do Fisco; 

8- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas; 

8- Informação do regime de tributação no item da NF-e; 

9- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações; 

10- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação; 

11- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. 

A Secretaria de Fazenda recomenda aos contribuintes começar desde já a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias. 

Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa. 

As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas na página da Secretaria de Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br/nfe).

Fonte: TI Inside

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