Atenção: Apesar de o texto falar sobre Mato Grosso essa é a realidade em todos os Estados.
Será que a sua solução de NF-e atende a nova versão do manual? Cuidado!!!
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os estabelecimentos do Mato Grosso que recolhem o ICMS e são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições que constam na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o serviço para testes e adequação já está disponível
Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também já está disponível, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão.
O emissor, que está disponível para testes no endereçohttp://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/, ganhou novas funcionalidade em relação à versão anterior:
1- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
2- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
3- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
4- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada;
5- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”;
6- Impressão das NF-e referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”;
7- Inclusão das observações do Fisco;
8- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas;
8- Informação do regime de tributação no item da NF-e;
9- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
10- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
11- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.
A Secretaria de Fazenda recomenda aos contribuintes começar desde já a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.
Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.
As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas na página da Secretaria de Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br/nfe).
Fonte: TI Inside
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