Estamos observando um aumento significativo no número de Intimações da RFB para apresentação dos arquivos digitais da IN86 e do Manad.
Além de um grande inconveniente que consome recursos e mobiliza a empresa para atendimento o que já é um problema; pode ser ainda pior caso:
1. Sua Empresa não tenha os arquivos gerados;
2. Estes arquivos não tenham sido previamente validados;
3. Estes arquivos não são Auditados.
O contribuinte deverá manter os 5/10 anos anteriores para atendimento à fiscalização, levando-se em conta que a incorporação total das obrigações acessórias ocorrerá a longo prazo, conforme previsto no projeto SPED as obrigações acessórias só serão incorporadas totalmente por volta de 2010, sendo que em 2008 e 2009 o contribuinte permanecerá gerando as obrigações já existentes, eliminando somente os arquivos contemplados na nova obrigação.
Ocorrendo a incorporação total das obrigações acessórias em 2010 (conforme previsto) o fisco poderá solicitar ao contribuinte, através de notificação e/ou intimação os arquivos correspondentes.
· IN/86; IN/89 – últimos 5 anos
· Sintegra – últimos 5 anos
· Manad – últimos 10 anos
A forma de apuração permanece inalterada sendo necessário que o contribuinte tenha uma solução fiscal adequada para apurar e validar todas as informações com alto nível de acuracidade, uma vez que aumenta o risco de exposição do contribuinte.
O momento atual exige especial atenção devido a grandes mudanças já estabelecidas pelo Governo Federal.
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