segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

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NF-e passa a ser obrigatória em três situações específicas

Com a portaria CAT-G 184, de 30 de novembro de 2010 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o varejo passou a ser obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em três situações específicas: operações interestaduais, vendas para órgãos públicos e em operações de comércio exterior. A determinação vigora desde primeiro de dezembro e seu descumprimento pode resultar na apreensão das mercadorias comercializadas sem o documento eletrônico, além de multa equivalente a 50% do valor da operação. Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.

 

 

Para o consultor tributário Welington Motta, da consultoria Confirp, "esse é um sinal de que em breve o varejo, que ainda pode usar cupom fiscal na maioria das compras e vendas, terá de emitir a NF-e em todas as suas operações". Para que isso ocorra, há a necessidade de cada uma das fazendas estaduais regularem tal obrigação em suas jurisprudências. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a demora para inclusão do varejo na NF-e acontece porque "algumas atividades varejistas ainda não são previstas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), da Receita Federal".

 

 

Por enquanto, ressalta-se, salvo algumas exceções, o varejo é apenas obrigado a emitir a NF-e nas três situações citadas acima. No caso das operações envolvendo o poder público, a emissão do documento eletrônico é exigida inclusive em transações envolvendo sociedades de economia mista, de qualquer um dos poderes da União, dos estados ou dos municípios.

 

 

O software necessário para a emissão da NF-e é oferecido, gratuitamente, pela Sefaz-SP. É possível obtê-lo no site da secretaria (http://www.fazenda.sp.gov.br/%20nfe/emissor/emissor.asp). Para emitir a nota eletrônica, ainda é necessário que a empresa obtenha certificação digital.

 

 

Com o sistema eletrônico, os fiscos conseguem monitorar as operações em tempo real, dificultando a sonegação, o que acarreta ampliação da arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A NF-e também serve de suporte ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 

Fonte Diário do Comércio

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/nf-e-passa-ser-obriga...

Segunda geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

 

Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação? 

 

A partir de 1º de janeiro do próximo ano teremos grandes mudanças com a segunda geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades. 

 

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/PIS, SPED Fiscal e o CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente)? 

 

A inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele. Automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo em cadeia. 

 

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita Federal estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma nota fiscal com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras. 

 

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão. 

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção ao envio e armazenamento do arquivo .XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é somente o documento que acompanha a mercadoria. 

 

Entre os 135 campos de uma NF-e, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais. 

 

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão. O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si. 

 

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011 é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

 

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e, conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta geração da nota fiscal eletrônica. 

 

* Adriana Carvalho é responsável pelo departamento fiscal da ABC71

Fonte: TI Inside

Riscos na Declaração de Serviços Médicos

As empresas ligadas às áreas de saúde terão uma grande preocupação para 2011, com a criação pela Receita Federal do Brasil da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Isso porque, mesmo a norma tendo sido publicada no fim de 2009, muitas clínicas e hospitais não se aprofundaram na busca de informações sobre o tema e não se atentaram sobre a necessidade de uma ação de obtenção e guarda de documentos que comprovem os recebimentos, e isso não ocorrendo trarão sérios problemas fiscais e financeiros, com multas com grandes valores.

 

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, com CPF de cada cliente.

 

Um ponto relevante é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, médicos, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega deste documento, o que pode ser considerado uma falha na nova declaração, sendo que, permite uma brecha para os contribuintes que desejam agir de forma indevida. Contudo, a legislação poderá sofrer novas alterações em 2012 para diminuir ainda mais as fraudes no Imposto de Renda Pessoa Física.

 

A DMED será apresentada apenas pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado e o prazo para entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro, que será dia 28. Mas, como citado, ainda não se tem o aplicativo, o que é um complicador, pois, as empresas que precisam entregar o documento ainda não sabem como será para preencher os dados, e caso fique para a última hora poderá ocasionar complicações. Assim, para os profissionais da área médica, dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade só restam a prevenção, para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.075, separando os seguintes documentos já com antecedência para cada cliente.

 

Prestadores de serviços de saúde: "o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (quando for dependente); e "os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento; Operadoras de plano privado de assistência à saúde: "o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; "os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

 

"Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço; Isso porque, as multas para quem não cumprir ou errar nos dados serão bastante altas, sendo de R$ 5.000,00 por mês no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Diante deste quadro, mesmo com a demora por parte do Governo, se as clínicas e hospitais não se atentarem à necessidade, como temos observado em diversos casos de empresas que conversamos, não conseguirão levantar em tempo as informações e pagarão uma alta conta depois.

 

A DMED é um grande passo do Governo Federal no combate de um tipo de sonegação que é muito comum no país, que é a compra de recibos médicos com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir a restituição dos impostos pagos. Os contribuintes que faziam isso no passado acreditando na impunidade e que acharem que poderão continuar com o procedimento terão uma surpresa, pois, ao serem percebidos erros a declaração de imposto irá para a Malha Fina.

 

Assim, apesar das brechas que ainda existem, este é um importante passo para o fisco combater a sonegação de impostos. E é importante frisar que o contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos no mínimo, os comprovantes, pois durante todo este período estará sujeito a ser chamado a prestar contas do que foi declarado. Por fim, a obrigação também trará vantagens para o contribuintes, pois tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, com a realização de cruzamentos de informações mais eficientes.

 

Fonte: DCI

Arrocho da Receita, determina nova onda para Certificação Digital

O mercado da certificação digital ganha impulso com a firme disposição da Receita Federal de impor o uso da tecnologia na sua relação com o mercado. Tanto que a expectativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)- que se tornou uma Autoridade de Registro - é que 300 mil novos certificados digitais - que garantem a autenticidade dos documentos eletrônicos - serão emitidos em 2011. 

 

Apenas em São Paulo, expectativa é que até 220 mil certificados serão expedidos. Em fevereiro, por exemplo, os médicos terão que se acertar com o Fisco e apenas nessa categoria, revela o diretor financeiro da ASCP, Claudio Queiroz, são 130 mil novos clientes.

 

"A certificação digital vive uma onda boa em 2010 em função das regras da Receita, mas acreditamos que em 2011 haverá um novo ciclo, com mais categorias tendo que aderir à tecnologia obrigatoriamente para acertar suas contas com o Fisco e com as gestões estaduais e municipais", revela o executivo, lembrando que as empresas necessitam da certificação digital para diversas emissões, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), CPF e CNPJ eletrônicos (e-CPF e e-CNPJ). 

 

Na própria entidade - que conta com mais de 30 mil associados - há um público-alvo para ser conquistado, observa ainda Queiroz, que para se tornar uma Autoridade de Registro firmou uma parceria com a Certisign. Para chegar a esse usuário, a Associação irá montar 15 pontos de atendimento e até o final de dezembro abrirá uma loja exclusiva, no centro da cidade, para tratar da certificação digital. 

 

No município de São Paulo, segundo as contas da entidade, deverão ser emitidas entre 70 mil a 190 mil certificados digitais. E a meta da ASCP é captar, pelo menos, 10% desse volume. Apesar de constatar um incremento na adesão à certificação digital, o executivo da ASCP diz que há uma falha na comunicação entre o governo e as empresas com relação ao uso da tecnologia. 

 

"Acredito que seria eficiente termos campanhas esclarecedoras. Mostrar a relevância da ferramenta. Assim, certamente, os empresários não veriam a certificação digital apenas como uma obrigação a ser cumprida, mas como um instrumento de grande valia para garantir seus negócios", completa Queiroz.

 

Fonte: Convergência Digital

Os segredos do Sped para empresas

As empresas terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped, sob pena de serem punidas

 

Estabelecido em 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto Sped trouxeram às empresas e ao fisco um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de report contábil e fiscal a âmbitos governamentais.

 

O projeto Sped encurtou o tempo gasto com validações fiscais, escrituração e conferência de documentos, garantindo processos empresariais em tempo real, transparentes e com alto grau de acerto. Desta forma, as empresas já faturam mais rápido, com mais controle gerencial e menos complicação burocrática. As apurações dos resultados financeiros, fiscais e contábeis se tornaram eficientes, reduzindo riscos de fraude e sonegação.

 

Embora ainda haja dúvidas sobre as mudanças, os benefícios compensam. Por isso, as empresas devem se preparar para esta tendência. Hoje, a principal questão é: por onde começar?

 

Primeiro é necessário saber que o Sped é um conjunto de leis, programas e procedimentos que mudaram a forma como o Brasil Empresarial trabalhava, forçando investimentos em capacitação e tecnologia aplicada a empresas e pessoal, o que aumentou a transparência fiscal das empresas. O segundo passo é entender quais são os tipos de Sped e em qual obrigatoriedade sua empresa se encaixa. Veja:

 

O projeto Sped consiste em dois formatos de informações a serem entregues ao fisco, como os Arquivos Digitais Periódicos em formato texto (. TXT) e os Arquivos Digitais Trafegados como Mensageira (.XML), tendo três grandes pilares nos dados: Contábeis, Fiscais e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estes fundamentos se dividiram nos formatos a serem entregues ao fisco:

 

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional substituiu a Nota Fiscal em papel. Entregue no formato de Mensageira (.XML) à Receita ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida. É enviada ao fisco e validada.

 

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Os serviços são sempre tributados no âmbito municipal, assim, cada município adotou um padrão diferente.

 

O Sped Contábil, que entrou em vigor em 2008 e foi entregue pela primeira vez em 2009, substituindo os Livros Contábeis em papel, como o Diário e o Razão Analítico. Hoje, todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas ou podem aderir voluntariamente ao Sped Contábil. O arquivo digital do Sped Contábil deve ser gerado em formato texto (.TXT), de acordo com padrões da Receita, e entregue todo último dia útil do mês de junho de cada ano

 

O Sped Fiscal substitui os Livros Fiscais de entrada, saída e inventário. A partir de janeiro de 2011 substituirá também o Controle do CIAP, sendo entregue mensalmente em conjunto.

 

O Sped PIS-Cofins passará a ser entregue em 2011 com base mensal e inclui dados e notas fiscais em que incidiram PIS e Cofins.

 

O Sped FCont foi obrigatório em 2008 e 2009, apontando dados referentes a dedução de impostos federais. Foi revogado pelo e-Lalur, antigo Livro de Apuração do Lucro Real. Em seu novo formato eletrônico já é obrigatório a partir de 2010, com entrega em junho de 2011 para empresas no regime tributário do Lucro Real.

 

O Sped e-FOPAG está previsto para 2012 e será a Folha de Pagamentos Eletrônica.

 

Além destes exemplos, novos modelos e variações irão surgir. Por isso, as empresas e principalmente as de grande porte terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped. As empresas são obrigadas a aderir ao Sped seguindo os critérios abaixo:

 

Código CNAE: Toda empresa é registrada junto à Receita com um tipo de atividade. Este ramo é referenciado pelo Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

 

Inscrição Estadual e CNPJ - Por se tratar de uma obrigação federal, mas com cunho estadual, a Receita Federal e a Sefaz de cada estado têm selecionado empresas por numero de IE ou CNPJ, de acordo com o faturamento, benefícios fiscais adquiridos ou concedidos e até pelo montante de impostos devidos ou parcelados.

 

Segmento de Mercado - Várias empresas já foram selecionadas pelo segmento de mercado, como Produtores de Bebida, Fumo e Atacadistas de Autopeças.

 

Regime de Acompanhamento Diferenciado - A Receita obrigou em 2008 as empresas nesse regime a entregarem o Sped Contábil.

 

Em 2009, todas as empresas de Lucro Real. Agora, são as empresas do Lucro Presumido.

 

Perfil Operacional e Tributário - A Receita e a Sefaz estão livres para enquadrar empresas que tenham certos tipos de Operação Fiscal ou Contribuintes a entregar o Sped.

 

Para evitar erros e compreender as características do Sped, é importante ter um bom contador. As empresas precisam de processos aderentes ao Sped, pessoas com conhecimento funcional e técnico do que está envolvido no Sped e em seus vários conteúdos, além de software adaptado à legislação do Sped.

 

E se a empresa não entregar o Sped? As empresas correm o risco de serem multadas em valores que vão de R$ 5 mil pela não-entrega no prazo até a percentuais elevados do faturamento bruto. Podem ter seus sócios e representantes legais acusados de crimes de sonegação com penas de prisão e bloqueio de bens.

 

Não entregar o Sped ou a NF-e é prejuízo. Porém, deve-se atentar à entrega incompleta. Muitas empresas têm entregado arquivos vazios e em branco, o que acarretará multas pesadas e até o bloqueio de inscrições estaduais, resultando no fechamento de empresas em futuras fiscalizações federais, estaduais e municipais.

 

 

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=4&id_noticia=353512

SPED: NF-e 2.0: Dúvida sobre a data de obrigatoriedade

[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e foi prorrogada no território nacional para o dia 01-04-2011

 

Resposta

 

Entendendo as versões

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica (ou NF-e 2G) entraram em vigor no dia 1º de Abril de 2010, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

 

Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até 31 de Março de 2011, 12 meses após a implantação da nova versão 4.01.

 

Versão do XML Manual NF-e Apelidos

1.10 3.0 1a Geração (1G)

2.0 4.01 2a Geração (2G)

 

As normas

O ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, alterou o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme dis- posto no Ajuste SINIEF 07/05, conferindo-lhe a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.“.

 

Lembrando que o ATO COTEPE 3/2009 aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-2-0-duvida-sobre-a-da...

Ex-CPMF e a voracidade tributária

Alcyr Veras - economista e professor universitário

 

Felizmente, a proposta de ressuscitar a famigerada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) tem tudo para cair no vazio. Segundo especialistas, trata-se de uma excrescência tributária, tanto no que diz respeito à sua natureza, bem como quanto à sua finalidade. A ideia de mau gosto partiu de parlamentares da base aliada governista, unicamente com a intenção dissimulada de mostrar serviço. A própria expressão, “Contribuição Provisória”, é um sofisma maroto e demagógico. Aliás, quase tudo no Brasil quando criado sob a condição de provisório vira permanente e aquilo que deveria ser permanente se transforma em provisório. O autor ou os autores do projeto, subestimando a inteligência alheia, propuseram a criação de novo imposto atribuindo-lhe outro nome de batismo, com o pseudônimo de CSS – Contribuição Social para a Saúde.

 

Parecendo não ter familiaridade com a seara jurídica, acabaram por dar um “tiro no pé”, ao propor a criação da malfadada taxação através de lei complementar. Ora, não precisa ser expert na matéria para saber que contribuições cumulativas (que é o caso da CPMF) só podem ser criadas ou prorrogadas por meio de emenda constitucional. Eles argumentaram com veemência, como se tivessem descoberto a pólvora, que a saúde é meta prioritária e por isso acham que deve ser criado um imposto unicamente para atender essa demanda social. Por esse raciocínio torto, o país teria que criar um imposto para cada atividade social, pois educação, segurança pública, habitação e saneamento básico também são metas prioritárias em qualquer sociedade. Ademais, o Orçamento da União já contempla recursos para a saúde pública.

 

Sabe-se, historicamente, que o problema de saúde no Brasil não é a falta de recursos, mas a má gestão desses recursos, não só financeiros como também materiais e humanos. Só para dar um exemplo. Por excesso de burocracia e incompetência, grandes volumes de estoques de medicamentos são jogados no lixo, porque foram adquiridos na véspera do vencimento de seus prazos de validade. Em seguida, são realizadas novas licitações para comprar aqueles mesmos tipos de medicamentos. Nos últimos seis anos, o Brasil vem batendo consecutivos Recordes crescentes de arrecadação tributária, cujos excessos poderiam ser canalizados diretamente para a área da saúde. De

 

acordo com a Constituição brasileira, a seguridade social (na qual está incluída a saúde pública) será financiada com recursos do INSS, da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido das Empresas), da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e das receitas dos prognósticos das loterias. Tanto isso é verdade que, desde quando foi extinta a CPMF, todos esses tipos de tributos vêm apresentando aumento no volume de arrecadação.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a arrecadação em nosso país, pela terceira vez consecutiva, ultrapassará a elevada cifra de um trilhão de reais em impostos, taxas e contribuições. São Paulo é o estado que apresenta maior apetite para arrecadação, chegando a 39 pontos percentuais do total. Todos juntos, os estados da região Nordeste totalizam apenas 9.8% e o Rio Grande do Norte participa com o irrisório percentual de 0.61% da massa tributária nacional.

 

O governo brasileiro adota uma cultura perdulária que, diga-se de passagem, não é de hoje (pois vem desde o período do Brasil-Império) segundo a qual todas as vezes que aumentam as despesas públicas criam-se novos impostos para cobrir aquela gastança. Isso leva à formação de um infindável circulo vicioso.

 

 

http://tribunadonorte.com.br/noticia/ex-cpmf-e-a-voracidade-tributa...

Os desafios e o passo a passo do Planejamento Tributário

O planejamento tributário é questão de sobrevivência para as empresas nos dias de hoje.

A correta administração do ônus tributário pode significar resultados bastante significativos, além de tornar-se uma garantia legal de diminuição da quantidade de dinheiro que deve ser entregue ao governo.

 

Mas isso pode significar também um aumento expressivo na carga de trabalho dos profissionais da área que encaram muitos desafios na execução do planejamento. Francisco Coutinho Chaves, advogado tributarista, admite que há inúmeras barreiras. “Existem vários desafios na execução de um planejamento tributário, tais como: Complexidade da legislação tributária no Brasil de modo particular com relação às contribuições para o PIS e COFINS; Procedimentos a serem adotados avaliados com muito critério no sentido de evitar uma possível simulação fiscal; As quebras de alguns paradigmas na administração da sociedade, entre muitos outros”, conta.

 

Kerlen Ribeiro trabalha há 6 anos com planejamento tributário em diferentes empresas e acrescenta que criar a cultura junto aos departamentos da companhia pode ser outro grande desafio. “Primeiro que ele [planejamento tributário] é gradativo, leva tempo e as vezes demora um pouco para as pessoas e as áreas aceitarem”, revela.

 

Entretanto, depois de incorporado, empresas enxergam como tarefa imprescindível no dia a dia das áreas. Depois de enfrentar os desafios encontrados na execução, as vantagens podem ser muito maiores. “Os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sempre enxergam na possibilidade de redução da carga tributária no planejamento tributário a redução dos custos e aumento nos lucros”, diz Chaves.

 

Os anos de experiência de Kerlen mostraram as reais vantagens nos resultados de um bom planejamento. “A vantagem é que você tem uma operação mais segura. A partir do momento em que se torna uma gestão preventiva, a possibilidade de você ter uma simulação fiscal onde você pode ser autuado é bem menor”.

 

Muito se fala sobre as ações da Receita Federal do Brasil para evitar o planejamento tributário, mas Chaves acredita que há certo exagero em notícias publicadas nesse sentido, pois o planejamento tributário é a escolha de ação dentro dos limites legais. “Outro exemplo é o pagamento ou não dos juros sobre o capital próprio para reduzir tributos. Esse procedimento o contribuinte pode fazê-lo ou não. Sendo assim, o mesmo está fazendo planejamento tributário”, esclarece.

 

Lembrando que o planejamento tributário deve ser feito após análise criteriosa de um contabilista que faça um estudo apurado e direcione as melhores práticas que devem ser adotadas pela empresa. Chaves numera os principais passos para um planejamento com bons resultados, veja:

 

1. Fazer o levantamento histórico da empresa;

 

2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve recolhimento indevido ou a maior;

 

3. Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois créditos constituídos após cinco anos são indevidos;

 

4. Verificar se a empresa calculou a diferença de IPC/90 com saldo credor e tributou esse resultado;

 

5. Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do imposto de renda e da contribuição sobre o lucro, calculando em que forma (real ou presumido) a empresa pagará menos tributo;

 

6. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa;

 

7. Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como, isenções, redução de alíquotas e etc.

 

8. Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos existentes (compensação ou restituição).

 

 

 

Fonte: Confeb

 

http://www.confeb.org.br/novo/index.php?option=com_content&view...

Confaz amplia prazo para Nota Fiscal Eletrônica de empresas do Simples

Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

 

A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba. 

 

Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ). 

 

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votação virtual pelo Confaz na próxima semana. Trata-se da concessão de isenção de ICMS nas vendas de CDs de músicas de autoria de artistas capixabas realizadas por cooperativas de músicos. 

 

O secretário lembrou que durante a reunião começaram as discussões acerca do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 2012 para que os Estados redefinam o modelo de distribuição, que data de 1989. 

 

 

O Espírito Santo, que hoje recebe 1,5% dos repasses da União relativos a Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), espera elevar sua cota. 

 

“É uma questão muito importante, que começa a entrar em urgência”, avalia o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, que representou o ministro Guido Mantega na reunião. 

 

 

 

Revista

 

Durante a abertura do Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda lançou um vídeo e uma revista sobre a recuperação econômica do Espírito Santo, realizada durante os últimos oito anos. A solenidade contou com a presença do governador Paulo Hartung. 

 

“Estou vivendo uma experiência extraordinária. Termino o governo realizando muito mais do que imaginei ser possível fazer. Vamos entregar uma casa absolutamente arrumada”, disse o governador. 

 

 

A revista e o vídeo abordam como o Espírito Santo saiu de uma situação financeira crítica, no ano de 2002, e comemora hoje não só a recuperação, mas também um salto na capacidade de investimentos - o volume de investimentos aumentou de R$ 150 milhões em 2003 para mais de R$ 1 bilhão em 2009. 

 

Outro motivo de comemoração é que, entre 2003 e 2008, as transferências de ICMS do Estado para os municípios cresceram 81%, enquanto a média nacional teve evolução de 42,5% no mesmo período.

 

O Confaz é realizado a cada três meses em uma cidade diferente do Brasil, com a presença dos secretários estaduais da Fazenda e seus assessores. Em Vitória, também estiveram presentes o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira.

 

http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1115

SPED PIS/COFINS é a nova DACON?

O SPED EFD PIS/COFINS é igual a DACON?

A pergunta é singela. A resposta, porém, é muito mais complexa.

 

Algumas empresas tem a interpretação errônea de que a “DACON está mudando”.

Esta afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos é possível perceber o equivoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais.

 

Diante deste entendimento simplificado, e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas : tentar sem o aprofundamento necessário atender a nova obrigação ou seguir acreditando que trata-se apenas de uma mudança na DACON.

Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da NOVA OBRIGAÇÃO e seus impactos. Isso mesmo. É uma nova obrigação! A DACON, como sua denominação afirma: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais é uma demonstração – sintética como deve ser uma demonstração.

 

A EFD PIS/COFINS estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas a incidência das Contribuições.

 

Quando foram publicadas as MPs (medidas provisórias) da não cumulatividade do PIS e da COFINS, não foram estabelecidos mecanismos de escrituração fiscal para registro das operações. Esta opção do Fisco Federal foi posteriormente sucedida por atos legais que exigiram das empresas montar mecanismos que demonstrassem ao Fisco a possibilidade de auditoria das operações (planilhas, memórias de cálculos, etc). Esta sistemática permaneceu até os dias atuais quando então o Fisco estabeleceu o nível de detalhe de registro das operações, periodicidade, entrega e autenticação dos livros – neste caso, APENAS NA FORMA DIGITAL. Enquanto os Livros de Registro de Entrada e Saída, bem como os de Apuração, datam de pelo menos 40 anos atrás (Ajuste SINIEF SN/70), o livro das Contribuições Sociais é de 2010. Sua semelhança com a DACON está restrita ao bloco M da EFD PIS/COFINS (apurações).

 

A correlação com a NFe e a EFD ICMS/IPI, e as múltiplas formas de apresentar as informações na EFD PIS/COFINS é um avanço técnico significativo.

Parabéns a equipe do Projeto SPED que trabalhou na fase de layout! Isso não simplifica a legislação, excessivamente complexa, e em nada está próxima ao ICMS, IPI ou ISS. A maioria das empresas tenta ajustar as determinações da COFINS e PIS ao registro em seus sistemas pelos mesmos critérios do ICMS. Este situação é muito comum. É por este motivo que a Tecnologia da Informação terá um esforço considerável para aplicar, nos sistemas atualmente em uso, os ajustes de controle e captura de informações necessárias para atender a EFD PIS/COFINS.

 

A intenção do legislador com a não cumulatividade das Contribuições Sociais foi a de permitir menor carga tributária na cadeia produtiva. Porém, a vinculação das deduções e descontos entre o faturamento e as aquisições e despesas incorridos para realizar estas receitas de faturamento trouxe um nível absurdo de complexidade aos sistemas. Está no intuito da lei que a contribuição decorrente da receita, quando for o caso, tenha descontos pelos créditos decorrentes das aquisições – neste caso pelo critério da Apropriação Direta. Alternativamente há outra forma de realizar os descontos: pelo critério do Rateio da Receita Bruta Mensal. Ótimo! Porém, para a maioria dos sistemas será um “terror” voltar ao início do mês para sensibilizar os documentos de aquisição para o creditamento de PIS/COFINS, conforme a receita produzida (exportação, monofásicos, alíquota zero, etc).

 

O cenário apresentado é totalmente distinto entre a DACON e EFD PIS/COFINS, pois em cada item adquirido será informado o crédito (CST de PIS e da COFINS estabelecidos pelo novo livro) e sua composição (pela apropriação direta ou pelo critério de rateio). Neste Rol de inconsistências percebe-se mais um equívoco comum: apropriação de créditos de retenções referentes a recebimentos de parcelas de títulos a receber (pagamentos realizados por clientes), pelo regime de competência, quando a lei estabelece o regime de caixa.

Ainda neste cenário de livros digitais das Contribuições, destacam-se as escriturações extemporâneas. Casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento/recebimento. Atualmente estas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem centenas, milhares, milhões de operações sumarizadas na DACON. Quando escrituradas de forma analítica poderão significar risco fiscal.

 

Contestar o que os Governos efetivamente fazem com os recursos arrecadados infelizmente não resolve o problema, especialmente para companhias que operam estritamente dentro da legalidade. Ainda que seja inconteste e justa a reclamação da complexidade das leis em vigor, especialmente no caso das Contribuições Sociais, também não suscita a dispensa do cumprimento da obrigação acessória.

 

Por fim, seguem alguns lembretes importantes para o novo cenário:

- será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas a alíquota zero;

- as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ);

- notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das Contribuições;

- até que haja dispensa formal (Ato Legal) a apresentação da DACON permanece obrigatória.

 

Mauro Negruni

Diretor de Serviços da Decision IT

SPED PIS/COFINS é a nova DACON?

O SPED EFD PIS/COFINS é igual a DACON?

A pergunta é singela. A resposta, porém, é muito mais complexa.

 

Algumas empresas tem a interpretação errônea de que a “DACON está mudando”.

Esta afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos é possível perceber o equivoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais.

 

Diante deste entendimento simplificado, e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas : tentar sem o aprofundamento necessário atender a nova obrigação ou seguir acreditando que trata-se apenas de uma mudança na DACON.

Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da NOVA OBRIGAÇÃO e seus impactos. Isso mesmo. É uma nova obrigação! A DACON, como sua denominação afirma: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais é uma demonstração – sintética como deve ser uma demonstração.

 

A EFD PIS/COFINS estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas a incidência das Contribuições.

 

Quando foram publicadas as MPs (medidas provisórias) da não cumulatividade do PIS e da COFINS, não foram estabelecidos mecanismos de escrituração fiscal para registro das operações. Esta opção do Fisco Federal foi posteriormente sucedida por atos legais que exigiram das empresas montar mecanismos que demonstrassem ao Fisco a possibilidade de auditoria das operações (planilhas, memórias de cálculos, etc). Esta sistemática permaneceu até os dias atuais quando então o Fisco estabeleceu o nível de detalhe de registro das operações, periodicidade, entrega e autenticação dos livros – neste caso, APENAS NA FORMA DIGITAL. Enquanto os Livros de Registro de Entrada e Saída, bem como os de Apuração, datam de pelo menos 40 anos atrás (Ajuste SINIEF SN/70), o livro das Contribuições Sociais é de 2010. Sua semelhança com a DACON está restrita ao bloco M da EFD PIS/COFINS (apurações).

 

A correlação com a NFe e a EFD ICMS/IPI, e as múltiplas formas de apresentar as informações na EFD PIS/COFINS é um avanço técnico significativo.

Parabéns a equipe do Projeto SPED que trabalhou na fase de layout! Isso não simplifica a legislação, excessivamente complexa, e em nada está próxima ao ICMS, IPI ou ISS. A maioria das empresas tenta ajustar as determinações da COFINS e PIS ao registro em seus sistemas pelos mesmos critérios do ICMS. Este situação é muito comum. É por este motivo que a Tecnologia da Informação terá um esforço considerável para aplicar, nos sistemas atualmente em uso, os ajustes de controle e captura de informações necessárias para atender a EFD PIS/COFINS.

 

A intenção do legislador com a não cumulatividade das Contribuições Sociais foi a de permitir menor carga tributária na cadeia produtiva. Porém, a vinculação das deduções e descontos entre o faturamento e as aquisições e despesas incorridos para realizar estas receitas de faturamento trouxe um nível absurdo de complexidade aos sistemas. Está no intuito da lei que a contribuição decorrente da receita, quando for o caso, tenha descontos pelos créditos decorrentes das aquisições – neste caso pelo critério da Apropriação Direta. Alternativamente há outra forma de realizar os descontos: pelo critério do Rateio da Receita Bruta Mensal. Ótimo! Porém, para a maioria dos sistemas será um “terror” voltar ao início do mês para sensibilizar os documentos de aquisição para o creditamento de PIS/COFINS, conforme a receita produzida (exportação, monofásicos, alíquota zero, etc).

 

O cenário apresentado é totalmente distinto entre a DACON e EFD PIS/COFINS, pois em cada item adquirido será informado o crédito (CST de PIS e da COFINS estabelecidos pelo novo livro) e sua composição (pela apropriação direta ou pelo critério de rateio). Neste Rol de inconsistências percebe-se mais um equívoco comum: apropriação de créditos de retenções referentes a recebimentos de parcelas de títulos a receber (pagamentos realizados por clientes), pelo regime de competência, quando a lei estabelece o regime de caixa.

Ainda neste cenário de livros digitais das Contribuições, destacam-se as escriturações extemporâneas. Casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento/recebimento. Atualmente estas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem centenas, milhares, milhões de operações sumarizadas na DACON. Quando escrituradas de forma analítica poderão significar risco fiscal.

 

Contestar o que os Governos efetivamente fazem com os recursos arrecadados infelizmente não resolve o problema, especialmente para companhias que operam estritamente dentro da legalidade. Ainda que seja inconteste e justa a reclamação da complexidade das leis em vigor, especialmente no caso das Contribuições Sociais, também não suscita a dispensa do cumprimento da obrigação acessória.

 

Por fim, seguem alguns lembretes importantes para o novo cenário:

- será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas a alíquota zero;

- as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ);

- notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das Contribuições;

- até que haja dispensa formal (Ato Legal) a apresentação da DACON permanece obrigatória.

 

Mauro Negruni

Diretor de Serviços da Decision IT

sábado, 4 de dezembro de 2010

iPad chega ao Brasil

Uma boa notícia? Sim e Não.

Vamos ver pelo lado do comsumidor.

iPad já está esgotado em lojas do Brasil

Tablet foi lançado às 0h de hoje, 3/12, em diversas lojas físicas e online, com preços entre R$1.649 e R$2.599; aparelho chega oito meses após lançamento nos EUA

http://macworldbrasil.uol.com.br/noticias/2010/12/03/ipad-ja-esta-esgotado-em-algumas-lojas-do-pais/

 

Brasil lidera “ranking do iPad mais caro”

Macworld Brasil fez um levantamento dos preços praticados em 10 países; equipamento é mais barato na Argentina, EUA, Inglaterra, Portugal...

 

 

 

http://macworldbrasil.uol.com.br/noticias/2010/12/03/brasil-lidera-201cranking-do-ipad-mais-caro201d/

 

 

E que saber o motivo disto?

Porque o Brasileiro TROUXA  vai lá e paga e ainda se acha todo esperto.

Eita povinho bababa!!!!

 

 

iPad chega ao Brasil

Uma boa notícia? Sim e Não.

Vamos ver pelo lado do comsumidor.

iPad já está esgotado em lojas do Brasil

Tablet foi lançado às 0h de hoje, 3/12, em diversas lojas físicas e online, com preços entre R$1.649 e R$2.599; aparelho chega oito meses após lançamento nos EUA

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SP - NF-e - Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

Portaria CAT-G nº 183, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010

 

 

 

Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

 

 

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11.12.2009, no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11.03.2010, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte Portaria:

 

 

 

Art. 1º o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico poderá imprimir o respectivo documento auxiliar em impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, observado o disposto nesta portaria.

 

 

 

§ 1º para fins do disposto nesta portaria, são documentos fiscais eletrônicos:

 

 

 

1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

 

 

 

2. Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57.

 

 

 

§ 2º o FS-DA deverá ser utilizado exclusivamente para a impressão dos documentos auxiliares relacionados aos documentos fiscais eletrônicos referidos no § 1º do Credenciamento dos fabricantes e distribuidores de FS-DA

 

 

 

Art. 2º o contribuinte interessado em credenciar-se como fabricante de FS-DA deverá apresentar requerimento à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS e observar as demais exigências contidas no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11.12.2009.

 

 

 

Parágrafo único. a fabricação de FS-DA deverá atender às especificações técnicas e às normas dispostas no Convênio ICMS nº 96/2009 e no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11.03.2010.

 

 

 

Art. 3º o fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, credenciado perante a COTEPE/ICMS de acordo com o Convênio ICMS nº 96/2009, de 11.12.2009, fica credenciado como fabricante de FS-DA.

 

 

 

Art. 4º o fabricante de FS-DA, credenciado nos termos dos arts. 2º e 3º, deverá estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

 

 

 

Art. 5º o estabelecimento gráfico inscrito e localizado neste Estado credenciado a fabricar impressos destinados à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em formulário contínuo, fica credenciado como distribuidor de FS-DA.

 

 

 

Parágrafo único. o credenciamento previsto neste artigo é ato discricionário da Administração Tributária, podendo ser revisto a qualquer tempo da aquisição de FS-DA

 

 

 

Art. 6º para aquisição de FS-DA, o estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico e o estabelecimento gráfico distribuidor deverão:

 

 

 

I - acessar o Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - Sistema PAFS, por meio da opção "FS-DA", disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

 

 

 

II - informar o fornecedor e a quantidade de FS-DA que pretende adquirir;

 

 

 

III - fazer o pedido de aquisição de FS-DA.

 

 

 

Art. 7º o estabelecimento gráfico distribuidor, em relação ao FS-DA:

 

 

 

I - deverá adquiri-lo exclusivamente de fabricante de FS-DA inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

 

 

 

II - não poderá personalizá-lo;

 

 

 

III - poderá vendê-lo somente a contribuinte paulista credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, observado o procedimento de que trata os arts. 8º e 9º.

 

 

 

Art. 8º Antes do fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema PAFS:

 

 

 

I - verificar a existência de solicitação de FS-DA com situação "Autorizada" pela Secretaria da Fazenda, sem o que o FS-DA não poderá ser fornecido;

 

 

 

II - verificar a identificação do adquirente;

 

 

 

III - inserir a quantidade, série e numeração inicial e final dos FS-DA a serem fornecidos;

 

 

 

IV - inserir os dados referentes à documentação fiscal que acobertar a operação.

 

 

 

Parágrafo único. Considerar-se-á concluída a aquisição do formulário quando o fornecedor informar, no Sistema PAFS, a numeração dos FS-DA que serão entregues.

 

 

 

Art. 9º Após o fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema PAFS, confirmar a entrega dos referidos formulários.

 

 

 

Parágrafo único. Presume-se adquirido o FS-DA cuja informação de entrega constar no Sistema PAFS.

 

 

 

Art. 10. Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, o adquirente e o fornecedor deverão registrar a ocorrência, por meio do Sistema PAFS, no prazo de 10 dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do art. 8º.

 

 

 

Art. 11. o estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico que optar pela utilização de FS-DA deverá:

 

 

 

I - antes de cada aquisição, informar, por meio do Sistema PAFS, a faixa de numeração de FS-DA que foi utilizada mensalmente;

 

 

 

II - adquiri-lo junto a fabricante ou distribuidor credenciados pela Secretaria da Fazenda.

 

 

 

Art. 12. o contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que, previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema PAFS, indique:

 

 

 

I - os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;

 

 

 

II - a numeração e série dos FS-DA transferidos.

 

 

 

Parágrafo único. na hipótese de fusão ou incorporação, o novo titular do estabelecimento poderá utilizar os FS-DA adquiridos desde que comunique o Posto Fiscal de sua vinculação.

 

 

 

Art. 13. o não cumprimento do disposto nesta portaria sujeita o fabricante e o distribuidor ao descredenciamento e demais sanções cabíveis.

 

 

 

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando então revogada a Portaria CAT nº 199/2009, de 29.09.2009.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br