segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O prazo para obrigatoriedade do REP (novo relógio de ponto) mudou novamente: 01/09/2011.

REP – Novo prazo – 01/09/2011

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – DOU 28/01/2011 – PÁG 131

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1o Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

 

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

NOTA: Esta portaria foi publicada com dois artigos 3º. Deverá haver republicação desta lei.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Planejamento tributário, uma questão de sobrevivência

Por Domingos Orestes Chiomento*

 

Quando o assunto é dinheiro, existe uma questão muito importante que deve ser considerada na hora de escolher o melhor destino para seus rendimentos: os impostos incidentes.

 

Não é novidade para ninguém que o Brasil tem uma carga tributária excessiva, a qual representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto). Além disso, as normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente, fato que afeta demais tanto a pessoa jurídica, quanto a pessoa física, que desconhecem a legislação.

Diante desse oceano de tributos, muitos cidadãos têm dúvidas do que fazer, por que fazer e como fazer. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha um cenário tributário prévio e muito bem definido. 

 

O planejamento tributário para pessoa física deve ser estudado e aplicado durante todo o decorrer do ano, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, ele deve ser feito, obrigatoriamente, no ano anterior à entrega da declaração do Imposto de Renda. Um bom planejamento tributário tem início pela boa guarda e boa apresentação das informações econômico-financeiras. Contudo, no momento de preenchimento do Imposto de Renda, muita cautela e a escolha de rumos certos podem reduzir a carga tributária. 

 

O contribuinte pode optar por preencher o documento nos modelos completo ou simplificado. Na declaração simplificada, o contribuinte conta com desconto padrão, cujo limite é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Ela deve ser escolhida quando o desconto for superior ao total das deduções. O modelo completo deve ser selecionado quando a soma das deduções comprovadas for superior ao limite de 20%. O próprio programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, da Receita Federal, verifica qual é a melhor opção de envio. 

Na declaração completa, o contribuinte pode obter vários benefícios contribuindo com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Nesses casos, ele terá a vantagem de reduzir em até 12% o total dos rendimentos computados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda. 

 

Há também o planejamento tributário com base no incentivo à cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às atividades audiovisuais, entre outras, que oferece ao contribuinte a redução de 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no imposto, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais, fortalecendo o lado social do País e exercendo a cidadania de forma consciente e responsável. 

 

O planejamento tributário, que tem por meta obter a máxima eficácia com o menor custo possível, é de fundamental importância para garantir bons retornos e incentivar o aproveitamento de benefícios previstos na legislação, como isenções e compensações de perdas, por exemplo. Ele não é ficção, muito menos modismo. É, sim, uma realidade, e mais que isso, necessidade e questão de sobrevivência de uma maneira legal, sem precisar apelar para a sonegação. 

 

*Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

NF-e/SP: NF-e: a versão 2.0 será obrigatória a partir de 1°/04/2011

Prezado(a) Contribuinte: 

                            A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

                             Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27/11/2009, será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0, a partir de 1°/04/2011. Atenção: a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

 

                            Nesta nova versão obrigatória a partir de 1°/04/2011, foram implementadas novas validações, e foram criados novos campos. Vide Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 e Notas Técnicas.

 

                            Verificamos que até o início deste mês, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda estavam emitindo NF-e na versão 1.10.

 

                            Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão, pois a partir de 1°/04/2011, não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10.

 

                            Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

 

                            Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

 

                            Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).

 

                              Acrescentamos que caso o contribuinte tenha informado no Sistema de Credenciamento NF-e ou no CADESP e-mail com anti-spam, é possível que deixe de receber mensagens desta equipe.

 

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda de São Paulo

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Equipe NF-e e CT-e

A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, é de uso exclusivo da pessoa, unidade ou órgão para qual está endereçada, podendo conter material confidencial e/ou privilegiado.

Qualquer revisão, retransmissão, disseminação ou tomada de qualquer ação baseada nessas informações por pessoas não autorizadas são proibidas.

Se você recebeu essa mensagem por engano, por favor informe imediatamente ao remetente e apague-a de seu computador ou de qualquer outro banco de dados.

Vocabulário e dicionário dos termos fiscais brasileiros

Entenda as principais siglas da legislação da Era do SPED

 

Por Ricardo Gimenez, www.administradores.com.br

 

Empresas multinacionais, em especial as norte americanas, são especialistas em criar termos e siglas para facilitar ou popularizar seus produtos, serviços e metodologias. Desde o século passado essa cultura foi absorvida pelo Brasil, compramos produtos, moramos nesses locais e até somos governados por siglas, vejam alguns exemplos: MS (Microsoft ou pode até ser Mato Grosso de Sul), IBM (International Business Machine), PMBOK (Project Management Body of Knowledge), ACM (Antonio Carlos Magalhães), FHC (Fernando Henrique Cardoso), PSC (Para seu Conhecimento), JK (Juscelino Kubitschek), SPTrans (São Paulo Transportes), CET (Companhia de Engenharia de Trafego), entre outras.

 

Um fato relevante é que quase ninguém percebe, mas é de extrema dificuldade para muitos. Acompanhar a criatividade dos técnicos da Receita Federal, legisladores e outros profissionais em criar siglas indecifráveis para a legislação tributária brasileira é um grande desafio.

 

Foi relativamente fácil acompanhar as siglas do século passado em matéria de leis e tributos, verdadeiras obras de arte da redução ortográfica como IR (Imposto de Renda), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), mas com o passar do tempo e com a experiência adquirida em gerar confusão, os "pensadores de siglas" se superaram na criação de outros nomes, como: IRRF, ISS, PIS/PASEP, INSS e assim por diante.

 

Desde o início das famosas Instruções Normativas, digo IN, como instrumento básico de decreto para aderência imediata e obrigatória a padrões de informações nunca imaginados, tem sido difícil manter a linha de integridade fiscal frente à tamanha diversidade, já que o desafio agora é "casar" siglas com complexos layouts (formatos) para arquivos digitais, sem falar em variações que os mesmos sofrem.

Mantendo a linha de interpretar siglas, apresento um dicionário fiscal para traduzir aos "leigos" e brasileiros, o que significam os termos mais comuns da "salada tributária fiscal do século XXI" na Era do SPED:

 

IN = Instrução Normativa

SPED = Sistema Público de Escrituração Digital

EFD = Escrituração Fiscal Digital

ECD = Escrituração Contábil Digital

PIS = Programa de Integração Social

PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS = Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação

ICMS ST = Tem o mesmo significado de ICMS, porém em Substituição Tributária

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados

II = Imposto de Importação

ISS = Imposto Sobre Serviços

INSS = Instituto Nacional do Seguro Social

CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

SPED ECD ou Contábil = Formato de arquivo digital SPED que substituiu os antigos livros contábeis

SPED EFD Fiscal ou ICMS IPI = Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI

SPED EFD Pis e Cofins = Novo formato de arquivo digital do SPED que instituiu os novos "livros eletrônicos" de PIS e COFINS

SPED FCont = Arquivo digital de Controle Fiscal Contábil de Transição, já extinto e substituído pelo SPED eLALUR

SPED eLALUR = Formato digital do antigo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)

NFe = Nota Fiscal Eletrônica que substituiu as Notas Manuais

NFSe = Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

MANAD = Manual Normativo de Arquivos Digitais. Arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e previdenciárias da folha de pagamento

IN 86 = Instrução Normativa 86 de 2001, arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e fiscais

PER/DCOMP = Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento

GIA = Guia de Informação e Apuração do ICMS, sendo uma Obrigação Acessória

GIA ST = Tem o mesmo significado da GIA, porém com referência a operações incidentes de Substituição Tributária

GINTER= Com o mesmo significado da GIA, sendo obrigatória como Obrigação Acessória de Operações Interestaduais

DES = Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados

DIRF = Declaração do Imposto Retido na Fonte

IRFS = Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards). Um conjunto de padrões de contabilidade internacionais.

CIAP = Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

SINIEF = Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais

CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do DF

SRF = Secretaria da Receita Federal, ou como conhecemos: O Leão

MPS = Ministério da Previdência Social

SRP = Secretaria da Receita Previdenciária ou Super Receita, que é a união da SRF com o MPS

SEFAZ = Secretaria de Fazenda, cada estado tem a sua SEFAZ

DARF = Documento de Arrecadação da Receita Federal

DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DACON = Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

GNRE = Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

SINTEGRA = Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço

SINCO = Sistema Integrado de Coleta. Programa da SRF que serve para validar arquivos digitais no formato IN86

SVA = Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais da SRP, valida arquivos digitais no formato MANAD

PVA = Programa Validador e Assinador, usado para todos os arquivos do SPED

SUFRAMA = Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SCANC = Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, sendo uma Obrigação Acessória do estado do Rio de Janeiro

IRRF = Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Assim, terminamos a lista com obrigações acessórias, leis, termos, siglas tributárias e fiscais mais comuns. A lista é muito maior que essa e vários desses termos não estão no WIKIPEDIA, no site da Receita Federal ou Previdência, o que dificulta para que alguém entre na internet e descubra o significado de cada termo.

 

Sabemos que nesse momento, profissionais altamente capacitados estão trabalhando duro para criar novas siglas, impostos e complicações. Assim, cabe a nós empresários, administradores, contadores e profissionais de informática, nos qualificar constantemente e buscar ao máximo o conhecimento.

 

Outra alternativa seria lançar um Dicionário ou Vocabulário de termos Contábeis, Fiscais e Tributários para as "infinitas siglas brasileiras". Fazer a primeira versão já seria um longo trabalho, mas não seria nada comparado com o serviço de mantê-lo atualizado.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Nova versão da NF-e versão 2.0

ATENÇÃO

Orientamos todos os usuários do XML NF-e versão 1.10 que até o momento não realizaram a migração para o XML NF-e versão 2.0 que providenciem isso URGENTEMENTE. 

A migração para a nova versão do XML NF-e da SEFAZ é um processo crítico e impactante e na maioria das empresas necessita de pelo menos 30 dias para ser validada pelas equipes de TI, Integração e Fiscal.

É importante ficar claro para todos os contribuintes que a partir de 31/03/2011 não será mais aceita em produção pela SEFAZ a versão 1.10 do XML NF-e, sendo que os contribuintes nesta situação terão seu FATURAMENTO PARADO.

Reforçando, segue abaixo comunicado da SEFAZ orientando os contribuintes a realizarem as migrações:

Atenção: Informamos que a partir do dia 01/04/2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. 

O novo leiaute da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras. 

Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx