terça-feira, 30 de novembro de 2010

NF-e - Prorrogada a atualização para a versão 3.0

Prorrogada para 31.03.2011 a utilização da versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e

 

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices.

Ficará revogado, a partir de 1º.04.2011, o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, podendo o contribuinte utilizar a versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e até 31.03.2011.

 

Ato Cotepe ICMS nº 36/2010 - DOU 1 de 30.11.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

Cancelamento da NF-e - Prazos

Alterada para 1º.01.2012 a vigência do prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

Foi dada nova redação ao art. 2º do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2010, o qual altera o Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 7/2005, cujas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.01.2012. 

 

O art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008 dispõe que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e que sejam observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief nº 7/2005.

 

Ato Cotepe ICMS nº 35/2010 - DOU 1 de 30.11.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de novembro de 2010

“Não precisamos de mais um tributo”

Os brasileiros estão pagando muitos tributos e não precisam de mais um deles pesando no bolso. De maneira geral, é isso o que diz o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, sobre a possibilidade de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta no final de 2007. A possibilidade de ressuscitar o imposto ou de criar um novo para financiar investimentos na saúde foi cogitada por assessores do governo federal, mas, na visão do especialista, não encontraria ambiente favorável para sair do papel. Se encontrasse brecha para virar realidade, no entanto, a criação de um imposto inspirado na CPMF poderia representar um acréscimo de R$ 65 bilhões na arrecadação federal, se for reeditada a alíquota de 0,38%. E teria impacto direto sobre o contribuinte. Estimativas do Instituto apontam que a “novidade” significaria uma elevação da carga tributária per capita paga anualmente de R$ 6.700 para R$ 7.035. Essas e outras análises são feitas nesta entrevista concedida por Olenike à TRIBUNA DO NORTE, em que também defende mais transparência na cobrança de tributos, observa que o dinheiro arrecadado pelos governos não tem sido investido de forma eficiente e diz que o que está faltando para que uma possível reforma tributária saia é interesse. O IBPT é uma entidade de difusão do planejamento tributário que tem como objetivo demonstrar as várias modalidades de redução legal da carga tributária empresarial. Criado em 1992, o instituto originou-se da ABDC – Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, fundada em 19/12/1988, em Curitiba – Paraná. A seguir, os principais trechos da entrevista.

 

Como o senhor avalia a possibilidade de recriação da CPMF?

Entendemos que a tentativa não é de recriação da CPMF, mas sim da edição de um novo tributo, cuja arrecadação deveria ser destinada à saúde, mas nos mesmos moldes de operacionalização da extinta CPMF.

 

Mas a recriação – ou criação - é necessária?

Para nós, do IBPT, não há a menor necessidade, nos dias de hoje, da criação de um novo tributo, pois o governo em geral e o federal em particular tem obtido recordes sucessivos de arrecadação de tributos, cujos excessos poderiam perfeitamente ir para a área da saúde. O Brasil não precisa de um novo imposto, mas sim de direcionar efetivamente recursos que já existem para esta área. Já temos a arrecadação de tributos para a área da saúde. Constitucionalmente a seguridade social (onde faz parte a saúde pública) será financiada com recursos do INSS, da CSLL, da COFINS e da receita dos prognósticos das loterias. Desde 2008, quando caiu a CPMF, todos estes tributos tiveram aumento na arrecadação. Então, entendemos que a criação de mais tributo especificamente para a saúde é completamente desnecessário.

 

Que impacto um novo tributo teria sobre a economia e a população?

O impacto de um novo tributo nos moldes da extinta CPMF, ou seja, com uma alíquota nominal de 0,38% sobre os débitos de movimentações financeiras, arrecadaria em um ano, em torno de R$ 65 bilhões. O problema maior é que ele funciona em efeito “cascata” e acaba tendo um impacto de 1,2% a 1,7% para o consumidor final. Esse percentual é passado pelo comerciante no preço do produto final encarecendo este para a população.

 

A presidente eleita Dilma Roussef afirmou, segundo o portal G1, que há “uma pressão” de governadores para que seja compensado o fim da CPMF e que está disposta a negociar com eles. Mas disse também que não pretende tomar a iniciativa de enviar uma proposta de novo tributo para o Congresso Nacional. Se tomasse a iniciativa, haveria chances da proposta ser aprovada ou o ambiente não é favorável à recriação ou criação de um novo imposto?

Entendemos que após a campanha nacional das entidades de classes contra a MP 232, com sucesso, não há espaço para a criação de tributo, sem a manifestação contrária da sociedade.

 

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Quais são as explicações para isso?

O Brasil, como tem (ou tinha) muita facilidade na criação ou aumento dos tributos, sempre usou isso para aumento das receitas públicas, com o intuito de cobrir os gastos governamentais que tiveram crescimento vertiginoso. Nos outros países, existem mais óbices a esta prática.

 

Em tese, os valores arrecadados em tributos deveriam ser destinados a investimentos em áreas como saúde, segurança e educação. Como a arrecadação tem crescido era de se esperar que houvesse melhorias nesses serviços. Mas o que se vê são muitas deficiências. O que explica esse descompasso?

Existe um gasto muito grande dos governos, principalmente do federal, com folha (salários) de funcionalismo público e enormes inversões de valores em pagamento de aposentadorias e pecúlios da previdência social, e serviços da dívida externa. Então apesar de uma arrecadação monstruosa, proporcionalmente, pouco é direcionado para investimentos em infraestrutura (criando o chamado “Custo Brasil”) e para áreas de serviços públicos à população. Entendemos que os tributos não têm sido investidos de forma eficiente pelos governos, já que nos serviços básicos à população, que não funcionam a contento, não são investido grandes valores.

 

Há algumas correntes defendendo que se dê mais transparência à tributação, quer dizer, que seja detalhado ao contribuinte quanto ele está pagando em tributos em cada produto ou serviço? Essa transparência é realmente necessária?

Achamos que a transparência é extremamente necessária, para que os cidadãos sejam informados dos valores de tributos pagos com consumidor final. Essa media faria com que a sociedade pudesse cobrar uma melhor alocação desses recursos. Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1472/2007, onde prevê a exigência da informação da tributação no preço final dos produtos. Esperamos que a sociedade tome ciência deste fato e faça pressão para o seu andamento mais célere e exija a sua aprovação.

 

Um levantamento do IBPT mostra que pelo terceiro ano consecutivo a arrecadação tributária brasileira ultrapassará a marca de R$ 1 trilhão em impostos, taxas e contribuições. Também diz que a Região Nordeste concentra 9,79% da arrecadação e que São Paulo é o estado com maior arrecadação, com 38,61%. Qual é a participação do Rio Grande do Norte nesse bolo?

O Rio Grande do Norte participa com 0,61% da arrecadação total de tributos do Brasil.

 

O brasileiro e o potiguar estão realmente pagando muito imposto?

Todos os brasileiros estão pagando muitos impostos e isso já há bastante tempo.

 

É possível reduzir a carga tributária?

Entendemos que sim. Os instrumentos para isso estão todos na mão dos governantes e dos legisladores.

 

Como isso poderia ser feito?

Deve haver vontade política de se fazer alterações na estrutura do sistema tributário brasileiro, através de desonerações e simplificações pontuais, ou através de uma reforma tributária ampla que proporcionasse uma carga tributária mais leve, e bem distribuída entre a população, com menos tributos, menos custo de conformidade, com mais justiça e equidade, tomando-se sempre como base a capacidade econômica dos cidadãos brasileiros.

 

Por que a reforma tributária não sai do papel? O que está faltando?

Com recordes sucessivos na arrecadação de tributos, não há interesse em se produzir uma reforma, que possa vir a curto ou longo prazo reduzir esse volume.

 

Renata Moura - repórter de economia

 

http://tribunadonorte.com.br/noticia/nao-precisamos-de-mais-um-trib...

Arrecadação chega a R$ 88 mil por minuto

De 1º de janeiro deste ano até a última sexta-feira, já foram arrecadados, nas três esferas de governo, aproximadamente R$ 41 bilhões em encargos e impostos sobre a conta de luz do brasileiro. Na ponta do lápis, são quase R$ 5,3 milhões por hora, R$ 88 mil por minuto e R$ 1.465 por segundo. É o que mostra, segundo a segundo, um contador instalado na página do Instituto Acende Brasil na internet (http://www.acendebrasil.com.br). A ferramenta foi inspirada no "Impostômetro", instrumento desenvolvido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em parceria com o Instituto de Planejamento Tributário (IBPT), que estima o total recolhido em tributos no País.

 

Desse total, cerca de R$ 13,97 bilhões foram arrecadados pelos cofres federais, R$ 18,79 bilhões pelo Tesouro estadual, R$ 18,06 milhões em âmbito municipal e R$ 7,93 bilhões referentes a encargos setoriais.

 

Apesar de os estados ficarem com a maior parte da mordida do leão, por conta do ICMS sobre a conta de luz (em média 20,8%), esse imposto é apenas um dos mais de 20 tributos federais, estaduais e municipais e ainda de encargos trabalhistas e setoriais, que incidem em toda a cadeia produtiva de energia elétrica, que inclui a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização.

 

Desconhecimento

 

Porém, basta examinar a conta de energia para verificar que a maioria deles lá não aparece. Na verdade, explica Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, o consumidor não tem a mínima ideia do que está desembolsando em tributos sobre a sua conta de luz. "Ele (consumidor) não tem noção do peso da carga tributária, não só na conta de luz, assim como em tudo que consome", destaca.

 

"O contribuinte paga impostos, mas não sabe quais, nem o significado de cada um e nem o destino do dinheiro", emenda o especialista, ao mencionar pesquisa da Associação da Classe Média (Aclame) e do IBPT. "O imposto mais lembrado foi o IPTU, por 53% dos entrevistados, e que corresponde em média a apenas 1,4% do valor do imóvel; enquanto o ICMS que tem a maior carga sobre bens e serviços, praticamente não foi citado. Apenas 3% lembraram", fala. De acordo com ele, com o impostômetro do setor elétrico disponível, "estamos oferecendo à sociedade total transparência sobre esses números". "O que queremos dos governos, agora, é a prestação de contas dessa montanha de dinheiro arrecadada do consumidor de energia", observa Sales.

 

De fato, observa José Caminha Alencar Araripe Júnior, gerente de Regulação e Mercado da Companhia Energética do Ceará (Coelce), a carga é bem elevada. "Aqui no Ceará temos estudo semelhante ao do acende Brasil. Apesar de não considerarmos todos os tributos, a exemplo da Contribuição Social e do Imposto de Renda, como o faz o instituto, chegamos a um índice de 35%. Portanto, é um peso significativo", explica.

 

E o impacto poderia ser maior. Isto porque, afirma Caminha, "a maior parte dos recursos repassados pelo governo federal que subsidia a tarifa de baixa renda no Ceará não é pago pelos consumidores do Estado". "A maior parcela é repassada por outros estados, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Do total de R$ 250 milhões, apenas R$ 50 milhões são daqui. Se não fosse isso, o peso dos encargos seria maior ainda na conta do consumidor cearense", justifica. 

 

ANCHIETA DANTAS JÚNIOR

Repórter

 

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=888779

Receita prorroga escrituração digital para empresas

Como esperado pelo Mercado o SPED PIS/Confins foi prorrogado.

Ganhamos tempo. Mas nem por isso podemos "baixar  a guarda".

Precisamos entender que TODOS os Contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigados ao SPED-EFD. Conforme  o convênio ICMS nº 143/2006.

 

A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

 

A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real.

Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

 

O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011.

Para as empresas que pagam o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, o prazo de início permaneceu em 1º de janeiro de 2012.

A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A Escrituração Fiscal Digital (EPD-PIS/Cofins) será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.

 

O uso da escrituração digital já é exigido para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração digital permite um maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas.

 

Fonte: Estadão

Empresas que pagam em dia seus tributos federais podem aproveitar um bônus fiscal de 1%

Desde 2003 é possível usufruir de um BÔNUS FISCAL de 1% sobre a apuração e recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido- CSLL.

As pessoas jurídicas ADIMPLENTES com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base no Lucro Real ou Presumido podem beneficiar-se desta vantagem de acordo com o que foi instituído pelo artigo 38 da Lei 10.637/2002.

É considerada ADIMPLENTE, para efeito de utilização do BÔNUS, a pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos- calendário, NÃO se enquadra em qualquer das seguintes hipóteses:

a) lançamento de oficio;

b) débitos com exigibilidade suspensa;

c) inscrição em divida ativa;

d) recolhimento ou pagamento em atraso;

e) falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

O BÔNUS pode ser utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

1- no ultimo trimestre do ano- calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado trimestral ou resultado presumido;

2- no ajuste anual na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado anual.

A parcela do BÔNUS que não puder ser aproveitado no período de apuração, poderá ser deduzida nos anos- calendário subsequentes.

O BÔNUS será registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiaria, da seguinte forma:

a) na aquisição do direito, a debito de conta especifica do Ativo Circulante e a credito de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

b) na utilização, a debito da Provisão para a CSLL e a credito da conta Ativo Circulante.

ATENÇÃO: a utilização indevida do BÔNUS implica a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida do BÔNUS:

1- 150%;

2- 225%, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado de intimação para prestar esclarecimentos.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil / por Lazarotto

NF-e: Posso reutilizar números de documentos cancelados ou inutilizados?

DÚVIDA: “Pode-se utilizar a numeração de uma NF-e ‘cancelada’? Pode-se utilizar a numeração de uma NF-e ‘inutilizada’?”

 

Resposta

 

Utilizar a numeração de uma NF-e que foi emitida, ou seja autorizada, e cancelada não é possível, pois o pedido de cancelamento é registrado pela autoridade fiscal com o número do documento original.

 

A inutilização de numeração de NF-e serve para informar à autoridade fiscal que houve quebra de sequencia nos documentos fiscais. Ora, se aquele numero está inutilizado, não há como emitir nova NF-e “aproveitando” uma sequencia inutilizada.

 

Confira os detalhes abaixo.

 

NF-e Cancelada

 

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

 

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

 

Numeração Inutilizada

 

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

 

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

 

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Escrituração

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

Fonte: perguntas e respostas do Portal Nacional da NF-e

 

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Uso da NF-e E ECF

Em dezembro teremos um grande número de estabelecimentos comerciais obrigados a NF-e.

Como já estão obrigados a emitir o ECF podem surgir dúvidas.

Pedi ajuda ao nosso especialista.

 

Por Gil Augusto Pletsch - Analista de Produtos da NDDigital

 

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

 

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

 

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

 

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

 

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

 

Veja o artigo do RICMS

 

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

 

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,

Cancelamento da NF-e - Prazos

Tenho conversado muito e encontrado muitas dúvidas sobre a questão do Prazo de Cancelamento da NF-e. Inclusive alguns "se gabando" de conseguir cancelar uma Nota fora do Prazo.

Fiz uma consulta ao especialista e a resposta serve se alerta.

 

Conforme sua solicitação segue considerações: por Gil Augusto Pletsch - Analista de Produtos da NDDigital

 

Cancelamento NF-e SP:

 

O prazo normal de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo é de no máximo 24 horas da concessão da autorização de Uso da NF-e, conforme dispõe a alínea b do inciso I do Art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008 (Com a nova redação dada pela Portaria CAT 123/2010).

 

A intenção do fisco ao acrescentar o § 2º no referido artigo, foi de mesmo sendo fora do prazo regulamentar, receber o pedido de cancelamento em até 744 horas.

 

“§ 2º – O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT 123/2010)”

 

Todavia, ao transmitir o arquivo fora do prazo regulamentar, ou seja, após as 24 horas da concessão de autorização de Uso da NF-e, o contribuinte estará sujeito a penalidade imposta pela alínea z1 do inciso IV do Art. 527 do RICMS/SP.

 

“Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao “caput” do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.487/21010)

IV – infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437/2010)”.

 

O inciso III do artigo 2º da portaria CAT 162/10, que menciona este processo, está em vigor desde 08/08/2010.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Bomba tributária de efeito retardado - Entrada da NF-e

Muitos Empresários ainda não perceberam todos os riscos inerentes ao não cumprimento desta obrigação.

O Risco é tanto para quem emite quanto para quem RECEBE uma Nota Fiscal fora do modelo correto.

 

 

Para saber mais – viste nosso Blog

 

 

       Na grande maioria das empresas  a NF-e, arquivo XML, não chega junto ou antes do DANFe, às vezes nem chega.

1.    Isso prejudica a operação e aumenta os custos.

2.  Atrasa o recebimento e entrada da mercadoria.

 

Essa situação tende a se agravar com a entrada de milhares de empresas, as menores, durante o ano de 2010.

Obriga a digitação do DANFe, em muitos casos, sem verificar a validade perante a Receita, aumentando a exposição e o risco para multas. “Uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado.” Para saber mais – viste nosso Blog

 

      O serviço que estamos apresentando tem o objetivo de proporcionar a agilidade e facilidade que as empresas necessitam, validando o DANFe e disponibilizando os dados oficiais no momento que a operação exige.

 

A obtenção e arquivamento do XML da NF-e oficial pode ser realizado posteriormente, sem afetar a operação da empresa.

 

A Solução é composta de 03 partes que podem trabalhar juntas ou separadas.

Todas são comercializadas como Serviço.

 

01 – Entrada da NF-e - Captura dos dados e Consulta do Danfe na Base da Sefaz.

Na chegada da mercadoria fazemos a consulta do Danfe, verificamos a validade, capturamos os dados e disponibilizamos para consulta ou integração com o ERP.

 

02 – Guarda do XML assinado – Recepção do arquivo por e-mail.

Recebemos o e-mail, validamos o XML e a situação na Sefaz.

Guardamos em Data Center e disponibilizamos para consulta e reimpressão do Danfe.

 

03 – Cobrança do XML – Cobrar de cada Fornecedor o envio do XML assinado.

Levantar todos os Danfe recebidos, cruzar com a base de XML.

Apontar os XML assinados que ainda não estão na base.

Cobrar o Fornecedor por e-mail e telefone.

Informar a status ao Cliente.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SPED: Falando a mesma língua do Fisco

Você ainda acredita que este assunto não lhe diz respeito?

Lamento informar que vocês está errado.

 

O ano vai terminando e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se intensifica, com o aumento dos esforços das autoridades fiscais estaduais nesse sentido. Em 2011, entrará em nova e decisiva etapa, ao incluir a EFD-PIS/Cofins, abarcando com isso milhares de empresas.

 

Para se ter ideia da abrangência disso, a sistemática compreenderá cerca de 9 mil pessoas jurídicas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real para fatos geradores ocorridos a partir de em 1º de janeiro de 2011; e em torno de outros 150 mil contribuintes sujeitos à mesma tributação com base no Lucro Real, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho do próximo exercício.

 

Mais adiante, também se incluirão nesse universo aproximadamente 870 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Nesta verdadeira corrida contra o tempo, estados como Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Norte já ampliaram significativamente a obrigatoriedade da EFD (SPED Fiscal ICMS/IPI) para 2011, mostrando uma nítida tendência para a adoção de medidas impactantes e de curto prazo.

 

Analisando este novo panorama, torna-se imperativa a existência de uma verdadeira sinergia entre contadores e empresários, inclusive com a utilização de ferramentas que facilitem a vida empresarial, como a implantação de softwares de gestão (ERP) compatíveis com a nova realidade digital.

 

Sem isso, o prejuízo para as empresas será enorme, especialmente no caso das pequenas, que já sobrevivem em meio a uma elevada carga tributária e à implacável burocracia governamental. As companhias deste porte devem buscar apoio, o quanto antes, para aprimorar seus procedimentos, cadastros e pessoal desde já.

 

Com a troca de informações via papel (envelope pardo), realizada ainda hoje, o contador eleva seus custos e o empresário aumenta seus riscos, ao passo que integrado a um ERP, esse intercâmbio fundamental de dados assume uma conotação tão diferenciada quanto o próprio estágio de evolução que o fisco exprime hoje por meio do SPED e todos os seus desdobramentos.

 

A cloud computing, ou computação em nuvem, por exemplo, é uma ágil ferramenta que se utiliza da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

 

O sistema é um grande aliado do contador, por exemplo, que, por meio de um sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independentemente da plataforma utilizada. Essa engenhosidade toda contribui significativamente para a maximização de resultados e a minimização de perdas.

 

Este é o futuro que começa a se fazer presente no cotidiano das áreas financeiro-contábil, trazendo resultados bastante positivos para as empresas. A implantação de programas como SPED e Nota Fiscal Eletrônica, além da própria EFD, mostra que a tecnologia só faz bem ao ambiente empresarial, contribuindo ainda para uma melhor interface entre contribuinte e fisco. Afinal de contas, sinergia pouca é bobagem nos dias de hoje.

 

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/

SPED: Falando a mesma língua do Fisco

Você ainda acredita que este assunto não lhe diz respeito?

Lamento informar que vocês está errado.

 

O ano vai terminando e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se intensifica, com o aumento dos esforços das autoridades fiscais estaduais nesse sentido. Em 2011, entrará em nova e decisiva etapa, ao incluir a EFD-PIS/Cofins, abarcando com isso milhares de empresas.

 

Para se ter ideia da abrangência disso, a sistemática compreenderá cerca de 9 mil pessoas jurídicas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real para fatos geradores ocorridos a partir de em 1º de janeiro de 2011; e em torno de outros 150 mil contribuintes sujeitos à mesma tributação com base no Lucro Real, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho do próximo exercício.

 

Mais adiante, também se incluirão nesse universo aproximadamente 870 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Nesta verdadeira corrida contra o tempo, estados como Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Norte já ampliaram significativamente a obrigatoriedade da EFD (SPED Fiscal ICMS/IPI) para 2011, mostrando uma nítida tendência para a adoção de medidas impactantes e de curto prazo.

 

Analisando este novo panorama, torna-se imperativa a existência de uma verdadeira sinergia entre contadores e empresários, inclusive com a utilização de ferramentas que facilitem a vida empresarial, como a implantação de softwares de gestão (ERP) compatíveis com a nova realidade digital.

 

Sem isso, o prejuízo para as empresas será enorme, especialmente no caso das pequenas, que já sobrevivem em meio a uma elevada carga tributária e à implacável burocracia governamental. As companhias deste porte devem buscar apoio, o quanto antes, para aprimorar seus procedimentos, cadastros e pessoal desde já.

 

Com a troca de informações via papel (envelope pardo), realizada ainda hoje, o contador eleva seus custos e o empresário aumenta seus riscos, ao passo que integrado a um ERP, esse intercâmbio fundamental de dados assume uma conotação tão diferenciada quanto o próprio estágio de evolução que o fisco exprime hoje por meio do SPED e todos os seus desdobramentos.

 

A cloud computing, ou computação em nuvem, por exemplo, é uma ágil ferramenta que se utiliza da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

 

O sistema é um grande aliado do contador, por exemplo, que, por meio de um sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independentemente da plataforma utilizada. Essa engenhosidade toda contribui significativamente para a maximização de resultados e a minimização de perdas.

 

Este é o futuro que começa a se fazer presente no cotidiano das áreas financeiro-contábil, trazendo resultados bastante positivos para as empresas. A implantação de programas como SPED e Nota Fiscal Eletrônica, além da própria EFD, mostra que a tecnologia só faz bem ao ambiente empresarial, contribuindo ainda para uma melhor interface entre contribuinte e fisco. Afinal de contas, sinergia pouca é bobagem nos dias de hoje.

 

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/

A importância do NCM para o SPED

De acordo com o entendimento, hoje o SPED Fiscal (EFD), está sustentado em três pilares principais a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é

possível fazer um bom rastreamento e por conseqüência ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

 

Grande parte das empresas tem sérios problemas com relação a esse tipo de cadastro, a começar pelo preenchimento do registro correspondente no
SPED (0200), percebemos que pouca gente nota a importância da correta atribuição do tipo de item, bem como o preenchimento do campo da alíquota

de ICMS da mercadoria.

 

O tipo de item determina a obrigatoriedade ou não do preenchimento da NCM, no SPED Fiscal por ex não é preciso informar o código para o item 08-Ativo Imobilizado ou Itens de 07-Uso e Consumo, no entanto no SPED PIS & COFINS (EFD PIS/COFINS) eles serão exigidos.

Esse é o típico caso de simples preenchimento que já traz indícios de problemas absolutamente simples de serem detectados de forma eletrônica pela receita.

 

O caso fica mais complicado quando a Descrição da Mercadoria é insatisfatória do ponto de vista fiscal ou mesmo não corresponde a NCM atribuída, isso dispara um efeito dominó de erros, problemas, valores recolhidos a menor ou maior, perda até mesmo de oportunidade de aproveitamento de incentivos fiscais.

 

Por isso recomendamos um bom trabalho não somente de revisão dessas bases, no quesito descrição versus NCM, mas estendê-lo ao tratamento das alíquotas de IPI, de alíquotas internas de ICMS, bem como no processo de se descrever corretamente o item, que deve atender a exigência legal sob o risco de não aproveitamento de crédito na inobservância; a legislação de SP deixa isso muito claro nos artigos 203, 059 e 527 do RICMS.

 

Nesses artigos também fica clara a responsabilidade da NCM quando se adquire mercadorias, ou seja, muitas vezes aos olhos do Fisco, numa eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM mais favorável. Nessa situação, teoricamente falando, o Governo foi o penalizado, sem ter tido qualquer possibilidade de gestão na operação. Desse modo a autoridade fiscal, tem como exigir a reparação, conforme garante a próprio artigo 128 do CTN.

 

Em suma, todo cuidado é pouco e quando o assunto é NCM vale a pena revisar os processos e iniciar as mudanças necessárias o quanto antes.

 

Fonte: Audicompany / por Blog do Roberto Dias Duarte

SPED: Novos paradigmas para os ERP’s

Quanto sua Empresa esta comprometida?

Quanto seus Fornecedores estão comprometidos?

Quanto você confia que seus Fornecedores poderão continuar acompanhando e respondendo as demandas que ainda virão?

 

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos.

 

Delegar essa missão complexa a apenas um segmento da organização é relembrar os tempos em que a seleção de um ERP (Enterprise Resource Planning) era função do técnico da informática. Para quem entende de martelo, toda solução é prego, diriam alguns. Incrivelmente, há quem acredite até hoje em certas máximas na mesma linha.

 

Por exemplo, a de que o contador é capaz de resolver sozinho tudo que se relacione ao SPED Contábil; que o pessoal do Fiscal está com 80% do SPED da área concluído; ou mesmo que a empresa de tecnologia já resolveu totalmente a questão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Afinal, já emitimos milhares de notas eletrônicas em nossa empresa”, pode dizer aquele gestor mais afoito e sem o mínimo discernimento sobre a exata abrangência dos muitos fatores envolvidos. “E se no final sair algo errado? Bem, aí restará o alento do jurídico, em meio a processos e liminares”, completaria sem pestanejar o mesmo executivo.

 

O fato que poucos já perceberam é o poder do SPED em transformar profundamente todas as atividades da empresa, impondo transparência, agilidade e confiabilidade nas suas informações. Aliás, transcende os muros organizacionais ao integrar fornecedores, parceiros e clientes ao maior B2B (business to business) do planeta, a partir de uma relação B2G (business to governement) igualmente gigantesca.

 

O arquivo XML, que na prática personifica tudo isso, contém informações fiscais, contábeis, tributárias, comerciais, logísticas, jurídicas, enfim, a própria inteligência empresarial desde a recepção das mercadorias até seu despacho, tendo nas duas pontas a NF-e e no meio do processo, infindáveis protocolos e siglas.

 

Ora, com todos esses novos procedimentos em cena, muitos diretores de empresas podem ceder à tentação de achar que tudo se resolverá de forma simples, bastando para tal que contrate um bom ERP. Novamente, ledo engano.

 

Desta vez, a culpa não será do sistema. Ou, pelo menos, não só dele. Afinal, a inteligência empresarial está em quem selecionou um software compatível com a sua realidade de negócio, mas que também acompanhe o novo e complexo mundo fiscal ao redor. Em quem o configurou, inseriu regras de cálculos, alíquotas, NCMs, códigos fiscais e regras contábeis, além de manter o sistema bem nutrido de regras tributárias que mudam a cada 26 minutos, conforme já demonstraram as estatísticas.

 

Em meio à necessidade de haver pessoas aptas para lidar com toda essa nova sistemática, o melhor é capacitá-las, ao invés de simplesmente treiná-las. Não basta adestrá-las para digitar corretamente, é preciso bem mais que isso: responsabilidade e plena consciência dos riscos envolvidos para a empresa e seus clientes.

 

Afinal, uma NF-e emitida com os códigos errados desvaloriza o produto, infecta o sistema de quem o recebe com vírus fiscal e, consequentemente, coloca em cheque o real valor do toda a operação.

 

Daí não valer a pena o empresário perder tempo pensando em como ajeitar as coisas para não gastar muito por conta desse tal SPED. A nova dinâmica nos procedimentos administrativos deve ser vista como investimento e não despesa. É inócuo e enganoso “economizar” no software ou, no máximo, pagar um treinamento qualquer para a equipe fiscal nessa hora. Um sistema de qualidade duvidosa e práticas inconsistentes no dia a dia apenas aceleram os erros e os transmite ao mercado e ao Fisco igualmente mais rápido.

 

Gente capacitada e responsável, combinada à adoção de bons processos internos. Esses sim são caminhos certeiros a se trilhar, a despeito de prestidigitações ou soluções fáceis, que agora se sabe mais do que nunca: simplesmente não existem.

 

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Contador entre os dez cargos com maior dificuldade de serem preenchidos

Enviado para você por Leo através do Google Reader:

via IFRS Contábil de IFRS Contábil em 01/11/10

RIO - Em pesquisa realizada com 35 mil empregadores de 36 países, a Right Management, consultoria especializada em gestão de talentos e carreiras, identificou os dez cargos com maior dificuldade de serem preenchidos no Brasil e no mundo. De acordo com a consultoria, a escassez de talentos vem se mostrando um grande desafio para as empresas, mas especialmente no Brasil, onde 64% dos empregadores indicaram dificuldade em preencher cargos. No mundo, esse percentual é de 31%.

Segundo a pesquisa, no mundo, os dez cargos com maior grau de dificuldade para serem preenchidos são: "trabalhos qualificados", representantes de vendas, técnicos, engenheiros, profissionais de contabilidade/finanças, operadores de produção, secretários e assistentes pessoais, executivos de administração, motoristas e operários.

No Brasil, a ordem é a seguinte: técnicos, "trabalhadores qualificados", operadores de produção, secretários e assistentes pessoais, operários, engenheiros, motoristas, profissionais de contabilidade/finanças, profissionais de TI e representantes de vendas.

Elaine Saad, country manager da Right Management, explica que a área de trabalhos qualificados pode englobar uma gama de profissões que variam de país para país. São profissionais com uma qualificação muito específica. Alguns exemplos citados por Elaine são: especialistas em biotecnologia, advogados com conhecimentos em leis trabalhistas e administradores especializados em e-commerce.

Ela ressalta que as empresas muitas vezes encontram dificuldades de preencher uma vaga porque não conseguem achar um profissional que combine a formação, a experiência e a inteligência emocional necessária para a execução da função:

- Quando esses profissionais apresentam um bom equilíbrio dessas três características, começam a ser disputados assiduamente por diversas empresas, levando-as a uma guerra de talentos, que tende a piorar nos próximos anos conforme a competitividade entre as empresas se torna mais efetiva.

Na opinião da especialista, a solução para o problema só será possível através de uma ação combinada entre sociedade e governo. O governo, diz ela, deve proporcionar melhor educação desde a infância e maior acesso a cursos de ensino superior de qualidade. Ao mesmo tempo, as empresas devem procurar investir no treinamento da sua própria força de trabalho. Além disso, devem criar uma política de recursos humanos forte para não perder para o mercado de trabalho os profissionais que qualificaram e nos quais investiram tempo e recursos.

Fonte: O Globo


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