segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PERSPECTIVA MELHOR

A razão pela qual as pessoas lançam culpa até mesmo na geração passada é existir UMA outra escolha a fazer. J Jerry larson

S e hoje você se sente frustrado, desencorajado e pronto a desistir, provavelmente isso está acontecendo porque você está trazendo bagagem emocional completamente desnecessária. É hora de mudar de atitude.

A velha maneira de raciocinar - “Eu não posso”; “A vida é muito difícil”; “As pessoas são muito egoístas”; ou “Eu não sou bom o suficiente”- pode fazer com que você fique encalhado nessa zona miserável de conforto, mesmo quando algo dentro de você lhe diz que esse tipo de atitude não irá lhe trazer um cenário melhor.

Quero encorajá-lo a começar hoje um simples exercício: bloqueie certas frases negativas que não têm outro objetivo, a não ser deprimi-lo. Substitua-as por palavras afirmativas, como: “Eu posso”; “A vida é preciosa”; “Eu sou amado”; “Tenho tudo que preciso”. Ao dar começo a esse exercício você estará iniciando um processo mental que poderá fazer uma profunda diferença na sua realidade, não importa qual seja.

Nélio DaSilva

Para Meditação:

Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13

sábado, 18 de agosto de 2012

Anular a Eleição com Voto Nulo e Branco?

ISSO NÃO EXISTE!!! Toda Eleição a mesma merda... Quer mudar alguma coisa? Aprenda a votar, entenda a legislação, lute para muda-la, cobre do seu candidato dignidade, ética e respeito.

O voto nulo, juntamente com o voto em branco, não é computado no total de “votos válidos”. Isso significa que o resultado da eleição só leva em conta quem votou em algum candidato.

A confusão em acreditar que votos nulos têm o poder de eventualmente anular uma eleição se deve à má interpretação do Código Eleitoral e à divulgação dessas informações equivocadas. O artigo 224 da Lei 4737/65 diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.” O erro está em pensar que nulidade é sinônimo de voto nulo. A nulidade a qual o artigo se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada. Um exemplo extremo: “se todos os eleitores menos um anularem o voto, o candidato que esse um válido votou vai estar eleito. Em tese, se isso acontecesse, a eleição seria considerada legal. Talvez não fosse considerada legítima, mas legal ela seria.

 Código Eleitoral - Lei 4737/65 - 
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados. 

sábado, 11 de agosto de 2012

Documentos digitalizados não se equiparam a originais

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.


De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a Produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.

Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de Indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.


Tags: Certificado digitalDocumento digitalizadoICP-Brasil