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27 outubro 2010

Nota fiscal eletrônica: empresas que não se adaptaram podem ser multadas

Empresas que ainda não se adaptaram podem sofrer penalidades.

 

Novo sistema aumenta transparência e diminui sonegação. Empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não se adequaram ao novo sistema podem ser multadas. A NF-e é exigida para empresas dos mais variados setores econômicos e de todos os portes, incluindo micro e pequenas inscritas no Simples Nacional. A obrigatoriedade não é válida para Empreendedores Individuais.

 

O analista do Sebrae-MG Haroldo Araújo explica que as tradicionais notas em papel perderam a validade para todas as atividades econômicas enquadradas no novo sistema. “Muitas empresas obrigadas a adotar a NF-e continuam a utilizar a nota em papel. Essas transações são inválidas. É como se elas estivessem vendendo sem nota fiscal”, alerta.

 

A NF-e foi instituída em caráter nacional em 2005 e está sendo implantada gradativamente. O documento já é obrigatório para contribuintes de ICMS que desenvolvem atividade industrial, de comércio atacadista, de distribuição, para empresas que vendem mercadorias para a administração pública e para outras unidades da federação.

 

Certificação digital

 

Para se adaptar ao novo sistema, é preciso adquirir uma certificação digital. Existem órgãos licenciados pela Receita Federal que podem emitir esse certificado. O serviço tem um custo para os empresários, que gira em torno de R$ 350,00 com validade para cerca de três anos. O valor está diminuindo devido à entrada de novas empresas que prestam o serviço. Além da certificação, as empresas também precisam fazer download de software para emissão de Nota Fiscal.

 

Benefícios

 

O novo processo aumenta a transparência nos processos de emissão e recebimento de documentos fiscais, diminuindo a sonegação e as fraudes. Também permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda. As empresas poderão reduzir custos com a impressão das notas.

 

Para saber mais:

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

 

Receita Estadual: http://www.fazenda.mg.gov.br

 

Redação: Comunica Geral

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae-MG

 

http://comunicageral.com.br/blog/2010/10/07/nota-fiscal-eletronica-...

 

06 outubro 2010

Cerco à sonegação em postos

A Secretaria da Fazenda fechou o cerco a sonegadores do setor de combustíveis do Estado. A fiscalização de 315 postos resultou em 193 autuações e no cancelamento da inscrição estadual de dois distribuidores. O valor total das notificações fiscais, que se referem ao período entre setembro de 2009 e abril deste ano, chegaria a R$ 25 milhões. O montante representa o total de ICMS sonegado mais juros e multa. 

 

A maioria dos estabelecimentos multados fica no Litoral Catarinense. As atuações começaram a ser enviadas pelo Correio no dia 5 de agosto. Os postos receberam 30 dias para pagar as multas. Se o valor devido não for quitado até a data, serão inscritos na dívida ativa do Estado e cobrados judicialmente.

 

Os dois distribuidores que tiveram a inscrição estadual cancelada pela Fazenda foram a Petropar, com matriz em Campo Largo (PR) e filiais em Itajaí e Biguaçu, e Petromotor, com sede em Itajaí e três unidades fora de Santa Catarina. Eles também tiveram 30 dias para recorrer da decisão, tomada na esfera administrativa, o que os impedirá de atuar no Estado. O prazo vence hoje. A Petropar anunciou que não pretende recorrer da medida. A Petromotor afirma que apresentará documentação à Secretaria da Fazenda.

 

Segundo os fiscais da secretaria, o problema está, em 95% dos casos, relacionado venda de etanol. O governo estima que a sonegação chegue a 30% do volume total comercializado em Santa Catarina, o que representa R$ 8 milhões a menos nos cofres públicos por mês.

 

Os distribuidores de combustível emitiam nota, mas recolhiam apenas parcialmente o imposto a ser pago. Os postos que compraram o combustível foram considerados solidariamente responsáveis pelo esquema de sonegação.

 

Como alguns dos estabelecimentos ignoraram a fiscalização da Fazenda e continuaram comprando da Petropar e da Petromotor até que os distribuidores fossem intimidados, uma nova leva de notificações, relativa ao período entre abril e agosto, deve ser enviada em breve.

 

R$ 908,3 mi - Foi quanto Santa Catarina arrecadou com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em agosto, segundo a Secretaria da Fazenda.

 

20% - É o peso dos combustíveis no total da arrecadação de ICMS do Estado, segundo a Secretaria da Fazenda. Gasolina e etanol têm alíquota de 25%. Para o diesel e o gás naturaç veicular, a alíquota é de 12%.

 

R$ 1,13 bi - Foi o total da arrecadação estadual em agosto, 20,6% a mais do que a registrada no mesmo mês de 2009, segundo a Secretaria da Fazenda. 80,7% dela foram de ICMS, que teve um crescimento de 19,9%.

 

 

Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/09/cerco-sonegacao-em-po...

05 outubro 2010

DANFE de NF-e irregular também incrimina destinatário

A entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária.

 

Nestes novos tempos, erros de preenchimento e irregularidades com CNPJ ou Inscrição Estadual do emitente podem levar a emissão a ser rejeitada ou denegada pela autoridade tributária, causando problemas maiores ainda para o destinatário que aceite um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com tal origem.

 

Uma situação, por incrível que pareça, ainda frequente, pois valendo-se de uma liberalidade da lei que permite emitir o DANFE antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem qualquer validade. O que fazer, então, ao descobrir ter colocado dentro de casa uma mercadoria nessa circunstância? Fruto de cancelamento, ou decorrente de uma tentativa frustrada de emissão que tenha sido rejeitada ou denegada pelo Fisco? Esta situação é muito mais frequente do que se possa imaginar nos dias de hoje, em função de práticas ilícitas intencionais ou então da simples negligência. Estas empresas, no fundo, nāo compreenderam o novo paradigma da Sociedade Digital.

 

A recomendação recorrente do Fisco, ao se constatar esses casos, tem sido a denúncia espontânea, até mesmo para descaracterizar conivência. Mas compete a quem realmente pretenda evitar problemas nessa área estar atento a alguns aspectos básicos. Deve saber, por exemplo, que o emitente sempre é obrigado a encaminhar ou colocar à disposição do seu cliente o arquivo XML da NF-e, fazendo o mesmo com relação ao transportador.

 

Ambos, por sua vez, podem usar as várias opções de sistemas já existentes no mercado, ou então o aplicativo ‘Visualizador’, da própria Receita Federal, para verificar a validade da assinatura e dos dados digitais contidos no documento. Só mesmo com ferramentas desse tipo é possível checar rapidamente informações que, ao ser processadas manualmente, teriam apuração demorada e, ainda por cima, flagrantemente vulnerável, sobretudo para quem recebe muitas entregas. A adoção de procedimentos novos, baseados em tecnologia digital, reduz riscos e custos administrativos.

 

A guarda dos documentos eletrônicos pelo prazo legal previsto é igualmente fundamental em todo esse processo, colocando novamente em evidência a necessidade de uma estrutura de TI, seja interna ou terceirizada, capaz de suportar a contento essa e as muitas outras exigências atuais do Fisco.

As consequências para quem menospreze tais regras em suas vendas incluem pesadas multas sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Os varejistas e demais clientes que adquiram produtos dessa forma ficam também alijados dos créditos tributários a que normalmente teriam direito numa transação legítima, além de estarem sujeitos a autuações, é claro.

 

A quem ainda não entendeu a fundo o alcance e a seriedade de todas essas mudanças, tampouco investiu de forma acertada em sistemas de auditoria, conferência e armazenamento da NF-e, só cabe a esta altura buscar a ajuda profissional de consultorias com essa expertise e que lhes ajudem, o mais rápido possível, a entrar de fato na fase 2.0 da gestão de um negócio, independentemente do seu porte, perfil ou natureza.

 

Roberto Dias Duarte é diretor de Alianças da Mastermaq Softwares

 

http://www.tiinside.com.br/15/09/2010/danfe-de-nf-e-irregular-tambe...