O AJUSTE SINIEF 3 institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo REGIME DE TRIBUTAÇÃO entre outras alterações.
Ressaltamos as principais:
Será obrigatório o preenchimento do campo NCM (Classificação fiscal) no documento fiscal
CST (código da situação tributaria) especifico para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
- Inclusão do campo email no cadastro de clientes
- Inclusão do campo pedido de compra no cadastro de produto
- Inclusão do campo credito de ICMS que pode ser aproveitado (exclusivamente para as empresas emissoras optantes pelo SIMPLES)
- Inclusão de 2 novas opções para modalidade do frete
A partir dessa versão o programa emissor de nota fiscal eletrônica se torna mais rigoroso quanto a erros de emissão, como por exemplo CFOP errado, esse tipo de erro não será permitido visto que o programa emissor apontara erro ao validar a nota fiscal. Outra mudança significativa é a opção de PRÉ-VISUALIZAR a danfe antes da transmissão do arquivo.
Segue o link para download do novo programa emissor ainda em versão de teste para seu conhecimento.
Recomendamos que instalem o programa novo e simulem emissão de notas com as novas exigencias dessa forma quando o programa emissor em versão de produção for disponibilizado estarão adaptados e com as duvidas sanadas.
http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/
Fonte: Planeta Contábil
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