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14 dezembro 2010

SPED: NF-e 2.0: Dúvida sobre a data de obrigatoriedade

[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e foi prorrogada no território nacional para o dia 01-04-2011

 

Resposta

 

Entendendo as versões

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica (ou NF-e 2G) entraram em vigor no dia 1º de Abril de 2010, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

 

Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até 31 de Março de 2011, 12 meses após a implantação da nova versão 4.01.

 

Versão do XML Manual NF-e Apelidos

1.10 3.0 1a Geração (1G)

2.0 4.01 2a Geração (2G)

 

As normas

O ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, alterou o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme dis- posto no Ajuste SINIEF 07/05, conferindo-lhe a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.“.

 

Lembrando que o ATO COTEPE 3/2009 aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-2-0-duvida-sobre-a-da...

27 outubro 2010

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Quem vende para o Governo deverá emitir NF-e

 

A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

 

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas. 

 

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema. 

 

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte. 

 

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br . 

 

Fonte: Jornal da Mídia

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/10/nota-fiscal-eletronic...