terça-feira, 5 de outubro de 2010

Empresas podem sofrer multas com Escrituração Fiscal Digital PIS/ COFINS

A complexidade de atender a nova legislação está em acompanhar a velocidade das mudanças e os recursos que ela exige. Somente a multa por não entrega do arquivo digital tem valor de R$ 5 mil.

 

A Instrução Normativa 1052, da Receita Federal, prevê a adoção gradativa das empresas da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A complexidade de entender a nova norma é um desafio, principalmente para as empresas de serviços, que terão que se adaptar a obrigatoriedade de envio de dados ao Fisco, já que a maioria delas não possui suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades e multas por conta da nova realidade.

 

O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos. A primeira data prevista para a obrigatoriedade de adoção do EFD PIS/COFINS, por um grupo composto por cerca de 10 mil empresas, é 1° de janeiro de 2011. O perigo está no entendimento da legislação e na implantação de tecnologias que sustentem a elaboração do arquivo digital garantindo o envio de informações corretas ao Fisco.

 

“Neste prazo é difícil compreender a complexidade desta normativa. As empresas estão em um ritmo exaustivo com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED Fiscal e do Contábil. A mudança da legislação exige mais adaptação da área fiscal e contábil às novas regras. É necessário se apoiar em soluções inteligentes do SPED que incluam a auditoria das informações”.

 

Para auxiliar as empresas a adequarem-se as novas normas do EFD-PIS/COFINS, sugerimos que a empresa avalie uma solução de BPO Fiscal. (terceirização, assessoria, consultoria e serviços especializados)

 

“Com tantas mudanças na legislação e níveis de tributos municipais, estaduais e federais diferenciados muitas empresas terão problemas para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos, principalmente, se tiverem filiais em localidades diferentes”

 

Os prazos para a obrigatoriedade seguem da seguinte forma: a partir de 1° de janeiro de 2011 é prevista para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Ainda em 2011, no dia 1° de julho, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.

 

Em 2012 haverá uma nova fase de obrigatoriedade. Em 1° de janeiro, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem se adaptar à normativa. Lembrando que a transmissão do arquivo a Receita é mensal.

 

 

Fonte: Agência Ideal

Escrito por: Kátia Silva

 

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