A versão do Manual de Integração do Contribuinte (4.0.1) traz novidades para os contribuintes do ICMS obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
As principais delas são as seguintes:
1- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
2- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
3- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
4- Permissão de pré-visualização do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) após a validação da nota fiscal emitida;
5- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”;
6- Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”;
7- Inclusão das observações do Fisco;
8- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas;
9- Informação do regime de tributação no item da NF-e;
10- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
11- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
12- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.
O serviço para teste e adequação dessa nova versão do manual já está disponível. Assim como está disponível em ambiente de produto o serviço para emissão da nova versão – para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações.
A recomendação é que os contribuintes comecem desde já o processo de adequação à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.
Do contrário, os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e o serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.
http://www.tiinside.com.br/16/09/2010/novas-regras-de-validacao-dos...
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