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07 março 2012

Fiscalização IN86 e Manad

É esperado (e bem plausível) um aumento significativo no número de Intimações da RFB para apresentação dos arquivos digitais da IN86 e do Manad.
Além de um grande inconveniente que consome recursos e mobiliza a empresa para atendimento o que já é um problema; pode ser ainda pior caso:

1.      Sua Empresa não tenha os arquivos gerados;

2.      Estes arquivos não tenham sido previamente validados;

3.      Estes arquivos não são Auditados.

O contribuinte deverá manter os 5/10 anos anteriores para atendimento à fiscalização, levando-se em conta que a incorporação total das obrigações acessórias ocorrerá a longo prazo, conforme previsto no projeto SPED. O contribuinte permanecerá gerando as obrigações já existentes, eliminando somente os arquivos contemplados na nova obrigação.

Ocorrendo a incorporação total das obrigações acessórias o fisco poderá solicitar ao contribuinte, através de notificação e/ou intimação os arquivos correspondentes.

·         IN/86; IN/89 – últimos 5 anos

·         Sintegra – últimos 5 anos

·         Manad – últimos 10 anos

A forma de apuração permanece inalterada sendo necessário que o contribuinte tenha uma solução fiscal adequada para apurar  e  validar todas as informações com alto nível de acuracidade, uma vez que aumenta o risco de exposição do contribuinte.

Atuamos com Soluções Fiscais e já ajudamos muitas empresas no cumprimento, atendimento e acompanhamento da agenda de obrigações fiscais.
O momento atual exige especial atenção devido a grandes mudanças já estabelecidas pelo Governo Federal.

Especialistas em Soluções Fiscais, oferecemos um serviço de recuperação de dados do passado, e auditoria dos arquivos digitais, além dos cruzamentos e validações eletrônicas de acordo com a legislação fiscal vigente do período.

Esse serviço identifica com precisão e segurança as informações de recursos dentro dos padrões exigidos por lei, garantindo a entrega dos arquivos devidamente validados e auditados de acordo com os registros oficiais da empresa.

Estamos a disposição.

 

Atenciosamente,

 

Leo Carvalho

 +55 (11) 2351-2792

+55 (11) 9912-6515

 

25 fevereiro 2011

Vocabulário e dicionário dos termos fiscais brasileiros

Entenda as principais siglas da legislação da Era do SPED

 

Por Ricardo Gimenez, www.administradores.com.br

 

Empresas multinacionais, em especial as norte americanas, são especialistas em criar termos e siglas para facilitar ou popularizar seus produtos, serviços e metodologias. Desde o século passado essa cultura foi absorvida pelo Brasil, compramos produtos, moramos nesses locais e até somos governados por siglas, vejam alguns exemplos: MS (Microsoft ou pode até ser Mato Grosso de Sul), IBM (International Business Machine), PMBOK (Project Management Body of Knowledge), ACM (Antonio Carlos Magalhães), FHC (Fernando Henrique Cardoso), PSC (Para seu Conhecimento), JK (Juscelino Kubitschek), SPTrans (São Paulo Transportes), CET (Companhia de Engenharia de Trafego), entre outras.

 

Um fato relevante é que quase ninguém percebe, mas é de extrema dificuldade para muitos. Acompanhar a criatividade dos técnicos da Receita Federal, legisladores e outros profissionais em criar siglas indecifráveis para a legislação tributária brasileira é um grande desafio.

 

Foi relativamente fácil acompanhar as siglas do século passado em matéria de leis e tributos, verdadeiras obras de arte da redução ortográfica como IR (Imposto de Renda), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), mas com o passar do tempo e com a experiência adquirida em gerar confusão, os "pensadores de siglas" se superaram na criação de outros nomes, como: IRRF, ISS, PIS/PASEP, INSS e assim por diante.

 

Desde o início das famosas Instruções Normativas, digo IN, como instrumento básico de decreto para aderência imediata e obrigatória a padrões de informações nunca imaginados, tem sido difícil manter a linha de integridade fiscal frente à tamanha diversidade, já que o desafio agora é "casar" siglas com complexos layouts (formatos) para arquivos digitais, sem falar em variações que os mesmos sofrem.

Mantendo a linha de interpretar siglas, apresento um dicionário fiscal para traduzir aos "leigos" e brasileiros, o que significam os termos mais comuns da "salada tributária fiscal do século XXI" na Era do SPED:

 

IN = Instrução Normativa

SPED = Sistema Público de Escrituração Digital

EFD = Escrituração Fiscal Digital

ECD = Escrituração Contábil Digital

PIS = Programa de Integração Social

PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS = Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação

ICMS ST = Tem o mesmo significado de ICMS, porém em Substituição Tributária

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados

II = Imposto de Importação

ISS = Imposto Sobre Serviços

INSS = Instituto Nacional do Seguro Social

CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

SPED ECD ou Contábil = Formato de arquivo digital SPED que substituiu os antigos livros contábeis

SPED EFD Fiscal ou ICMS IPI = Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI

SPED EFD Pis e Cofins = Novo formato de arquivo digital do SPED que instituiu os novos "livros eletrônicos" de PIS e COFINS

SPED FCont = Arquivo digital de Controle Fiscal Contábil de Transição, já extinto e substituído pelo SPED eLALUR

SPED eLALUR = Formato digital do antigo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)

NFe = Nota Fiscal Eletrônica que substituiu as Notas Manuais

NFSe = Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

MANAD = Manual Normativo de Arquivos Digitais. Arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e previdenciárias da folha de pagamento

IN 86 = Instrução Normativa 86 de 2001, arquivo digital solicitado em fiscalizações de dados contábeis e fiscais

PER/DCOMP = Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento

GIA = Guia de Informação e Apuração do ICMS, sendo uma Obrigação Acessória

GIA ST = Tem o mesmo significado da GIA, porém com referência a operações incidentes de Substituição Tributária

GINTER= Com o mesmo significado da GIA, sendo obrigatória como Obrigação Acessória de Operações Interestaduais

DES = Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e/ou Tomados

DIRF = Declaração do Imposto Retido na Fonte

IRFS = Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards). Um conjunto de padrões de contabilidade internacionais.

CIAP = Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

SINIEF = Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais

CONFAZ = Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do DF

SRF = Secretaria da Receita Federal, ou como conhecemos: O Leão

MPS = Ministério da Previdência Social

SRP = Secretaria da Receita Previdenciária ou Super Receita, que é a união da SRF com o MPS

SEFAZ = Secretaria de Fazenda, cada estado tem a sua SEFAZ

DARF = Documento de Arrecadação da Receita Federal

DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DACON = Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

GNRE = Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

SINTEGRA = Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço

SINCO = Sistema Integrado de Coleta. Programa da SRF que serve para validar arquivos digitais no formato IN86

SVA = Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais da SRP, valida arquivos digitais no formato MANAD

PVA = Programa Validador e Assinador, usado para todos os arquivos do SPED

SUFRAMA = Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SCANC = Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, sendo uma Obrigação Acessória do estado do Rio de Janeiro

IRRF = Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Assim, terminamos a lista com obrigações acessórias, leis, termos, siglas tributárias e fiscais mais comuns. A lista é muito maior que essa e vários desses termos não estão no WIKIPEDIA, no site da Receita Federal ou Previdência, o que dificulta para que alguém entre na internet e descubra o significado de cada termo.

 

Sabemos que nesse momento, profissionais altamente capacitados estão trabalhando duro para criar novas siglas, impostos e complicações. Assim, cabe a nós empresários, administradores, contadores e profissionais de informática, nos qualificar constantemente e buscar ao máximo o conhecimento.

 

Outra alternativa seria lançar um Dicionário ou Vocabulário de termos Contábeis, Fiscais e Tributários para as "infinitas siglas brasileiras". Fazer a primeira versão já seria um longo trabalho, mas não seria nada comparado com o serviço de mantê-lo atualizado.

01 outubro 2010

Atendimento a Fiscalização

O momento atual exige especial atenção devido a grandes mudanças já estabelecidas pelo Governo Federal.

Estamos observando um aumento significativo no número de Intimações da RFB para apresentação dos arquivos digitais da IN86 e do Manad.
Além de um grande inconveniente que consome recursos e mobiliza a empresa para atendimento o que já é um problema; pode ser ainda pior caso:

1.      Sua Empresa não tenha os arquivos gerados;

2.      Estes arquivos não tenham sido previamente validados;

3.      Estes arquivos não são Auditados.

O contribuinte deverá manter os 5/10 anos anteriores para atendimento à fiscalização, levando-se em conta que a incorporação total das obrigações acessórias ocorrerá a longo prazo, conforme previsto no projeto SPED as obrigações acessórias só serão incorporadas totalmente por volta de 2010, sendo que em 2008 e 2009 o contribuinte permanecerá gerando as obrigações já existentes, eliminando somente os arquivos contemplados na nova obrigação.

Ocorrendo a incorporação total das obrigações acessórias em 2010 (conforme previsto) o fisco poderá solicitar ao contribuinte, através de notificação e/ou intimação os arquivos correspondentes.

·         IN/86; IN/89 – últimos 5 anos

·         Sintegra – últimos 5 anos

·         Manad – últimos 10 anos

A forma de apuração permanece inalterada sendo necessário que o contribuinte tenha uma solução fiscal adequada para apurar  e  validar todas as informações com alto nível de acuracidade, uma vez que aumenta o risco de exposição do contribuinte.

 

Atendimento a Fiscalização

Estamos observando um aumento significativo no número de Intimações da RFB para apresentação dos arquivos digitais da IN86 e do Manad.
Além de um grande inconveniente que consome recursos e mobiliza a empresa para atendimento o que já é um problema; pode ser ainda pior caso:

1.      Sua Empresa não tenha os arquivos gerados;

2.      Estes arquivos não tenham sido previamente validados;

3.      Estes arquivos não são Auditados.

O contribuinte deverá manter os 5/10 anos anteriores para atendimento à fiscalização, levando-se em conta que a incorporação total das obrigações acessórias ocorrerá a longo prazo, conforme previsto no projeto SPED as obrigações acessórias só serão incorporadas totalmente por volta de 2010, sendo que em 2008 e 2009 o contribuinte permanecerá gerando as obrigações já existentes, eliminando somente os arquivos contemplados na nova obrigação.

Ocorrendo a incorporação total das obrigações acessórias em 2010 (conforme previsto) o fisco poderá solicitar ao contribuinte, através de notificação e/ou intimação os arquivos correspondentes.

·         IN/86; IN/89 – últimos 5 anos

·         Sintegra – últimos 5 anos

·         Manad – últimos 10 anos

A forma de apuração permanece inalterada sendo necessário que o contribuinte tenha uma solução fiscal adequada para apurar  e  validar todas as informações com alto nível de acuracidade, uma vez que aumenta o risco de exposição do contribuinte.

O momento atual exige especial atenção devido a grandes mudanças já estabelecidas pelo Governo Federal.