quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Uso da NF-e E ECF

Em dezembro teremos um grande número de estabelecimentos comerciais obrigados a NF-e.

Como já estão obrigados a emitir o ECF podem surgir dúvidas.

Pedi ajuda ao nosso especialista.

 

Por Gil Augusto Pletsch - Analista de Produtos da NDDigital

 

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

 

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

 

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

 

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

 

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

 

Veja o artigo do RICMS

 

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

 

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,

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