02 dezembro 2010

Receita amplia operações com cruzamento de dados

Em outubro de 2009, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback.

A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.

 

A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.

 

Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.

 

Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principalmente em condomínios fechados de praia ou campo.

 

A fiscalização deu origem a 569 autos de infração que totalizam R$ 17 milhões. A divulgação da operação, diz Ejchel, fez diferença na arrecadação espontânea. Segundo a Receita, de janeiro a outubro deste ano o recolhimento de contribuição previdenciária por pessoas físicas proprietárias de obras de construção subiu 42,8% no Estado de São Paulo. A elevação foi maior que a média do país todo, que teve crescimento de 33,5%. A diferença, diz, deve-se à fiscalização deflagrada em São Paulo.

 

Com base em cruzamento de informações de declarações diversas como as de Imposto de Renda e a de Imóveis, por exemplo, a Receita também aplicou a operação "Caça-fantasmas", que teve como objetivo combater a sonegação por omissão na entrega de declarações ou por declaração de valores muito baixos. Ejchel explica que essa é uma tentativa de sonegação muito comum. "Os contribuintes acreditam que essas declarações ficam invisíveis para a Receita."

 

A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.

 

Fonte: Valor Econômico

Certificado digital será obrigatório para emissão da NFS-e em São Paulo

O certificado digital deve ser utilizado pelos contribuintes no cumprimento de diversas obrigações acessórias, conforme exigência das autoridades fiscais e tributárias. 

 

A novidade é que a partir de janeiro de 2011 será uma exigência a ser observada também pelos prestadores de serviços de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

 

À exceção dos que estão inscritos no Simples Nacional, todos os contribuintes paulistanos terão que possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ – não é necessário um certificado digital para cada filial – para acessar o sistema da prefeitura na internet. 

A recomendação de Priscila Lima, da Apress Consultoria Contábil, é de que os contribuintes adquiram o certificado do tipo e-CNPJ A3, com validade de três anos e, no suporte, cartão inteligente com leitora. 

“O A3 tem um preço médio para o período trienal muito menor do que se comprado ano a ano. Além disso, o cartão é inviolável e único”, explica. 

Segundo ela, existem vários tipos de certificação digital, com diferentes preços e validade, disponíveis no mercado. 

Um deles é o e-CPF, que consiste na assinatura digital da pessoa física. Esse tipo permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”, ressalta Priscila. 

Outro tipo de certificado digital é o e-CNPJ, que assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na Receita Federal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento. 

“O e-CNPJ também permite a assinatura da NF-e modelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, DACON, DCTF e DIPJ.” 

 

Já o NFe, desenvolvido para desburocratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso de um dos responsáveis pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de NF-e modelo 55. 

 

Os padrões mais comuns são o A1 e o A3. O primeiro, gerado e armazenado no computador pessoal do contribuinte, pode ser compartilhado em rede. A sua validade é de um ano. 

 

Já o certificado digital A3, com validade de três anos, os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (que exige leitora) ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo, lembra Priscila.

 

Fonte: TI Inside

SP - NF-e - Obrigatoriedade de Utilização/DANFE - Portaria CAT-G nº 184, de 30.11.2010

Portaria CAT-G nº 184, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010

 

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30.09.2005, no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

 

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008:

 

 

 

I - o inciso III do art. 7º:

 

 

 

"III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

 

 

 

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

 

 

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

 

 

 

c) de comércio exterior." (NR);

 

 

 

II - o § 3º do art. 14:

 

 

 

"§ 3º o DANFE poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias." (NR).

 

 

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, com a seguinte redação:

 

 

 

"III - até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do art. 7º que, cumulativamente:

 

 

 

a) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista;

 

 

 

b) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista;

 

 

 

c) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II." (NR).

 

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Fonte: IOB

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NF-e: Empresas do Simples Nacional são obrigadas ou não à emissão?

Tenho acompanhado a repercussão em vários Blog’s dos quais participo sobre NF-e e SPED e até em jornais de grande circulação com relação às empresas optantes pelo Simples Nacional: afinal, elas são ou não obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e? Algumas entendem que sim, outras que não. E há as que não querem saber e têm raiva de quem sabe.

Inicialmente, vamos nos remeter ao que diz a legislação - primeiramente a regra geral, em âmbito nacional.

O Protocolo ICMS 10/07, de 18 de Abril de 2007 (com alterações posteriores) iniciou a obrigatoriedade de emissão da NF-e, enquadrando diversos segmentos industriais e atacadistas. Após dois anos, o CONFAZ publicou o Protocolo ICMS 42/09, que estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) ao qual está vinculado o CNPJ das empresas. Contudo, é importante ressaltar que em momento nenhum a legislação dispensa as empresas enquadradas no Simples Nacional de tal obrigatoriedade.

Agora, vamos nos remeter ao que diz a legislação específica concernente às empresas enquadradas no Simples Nacional.

O artigo 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 diz que 

“As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento”.

Já o artigo 8º do referido diploma legal diz que “O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações”.

Nesse mesmo sentido, os artigos 12 e 13 da Resolução discorrem:

“(...)

Art. 12. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

Art. 13. Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com o disposto nesta Resolução.

(...)”

Finalmente, corroborando o entendimento sobre a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia 1º/12/2010 o Protocolo ICMS 192, de 30 de Novembro de 2010, que dispensa claramente da emissão de NF-e:

a) O Microempreendedor Individual – MEI (Inciso I); e

b) O produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Concluindo, caso a empresa enquadrada no Simples Nacional ainda possua dúvidas, resta uma última análise, fazendo a si mesma as seguintes perguntas:

 

1) Realiza alguma operação constante do Protocolo 10/07?

2) Tem seu CNAE publicado no Protocolo 42/09?

3) Realiza alguma operação interestadual, de importação ou venda para Órgãos Públicos conforme o Protocolo 85/10?

 

Se todas as respostas forem NÃO, então ela pode relaxar e continuar sua vida normalmente. Se alguma das respostas acima for SIM e não se tomou nenhuma providência, ela está efetivamente emitindo documento fiscal inidôneo (art. 13 supracitado) e com um passivo fiscal em aberto que pode chegar a multas de 50% do valor total das operações e, além disso, a glosa por parte do Fisco dos créditos efetuados por seus clientes.


* Geraldo Nunes é Contador e Consultor Tributário em Belo Horizonte/MG e possui MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Fundação Getulio Vargas

Programa Gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)

Versão 3.0 - Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 01.12.2010

Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 01.12.2010 - DOU1 de 02.12.2010

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

Clique aqui para ver a íntegra.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

Dezembro encerra calendário de adesão à NF-e em 2010

Dezembro deveria encerrar mas já existem prorrogações.

Pouco comentada mas muito importante e a Recepção e a Guarda da NF-e (Nota Fiscal de Entrada).

  • Sua empresa confere a validade da NF-e quando a mercadoria chega?
  • Sua empresa faz a guarda correta do arquivo XML?
  • Sua empresa verifica se a NF-e não foi cancelada depois da entrega?
  • Sua empresa sabe quais os fornecedores estão obrigados a emissão de NF-e?

 

Se responder NÃO a qualquer umas destas perguntas você e sua empresa tem motivos para se preocupar.

 

Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes devem ficar atentos a alguns acontecimentos importantes.

O primeiro deles é que desde 1º de dezembro a sua emissão passa a ser obrigatória para um novo grupo de empresas.

A lista inclui as que realizam negócios com órgão da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Outro grupo é composto por empresas que lidam com operações de comércio exterior.

A NF-e é obrigatória também nas transações interestaduais.

Estima-se que em nível nacional 600 mil novos contribuintes serão obrigados a aderir a NF-e a partir de agora.

Somente no Estado de São Paulo o universo contempla 16.859 empresas dos setores industrial e do comércio atacadista, segundo a Secretaria da Fazenda.

Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda.

Dezembro é a última etapa do calendário de adesão à NF-e, iniciado em 2008. Este ano, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho e outubro. Nesse período, foram incluídos todos contribuintes dos segmentos industrial e atacadista, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional.

Outra questão importante relacionada à NF-e é a alteração do prazo de seu cancelamento e de transmissão emitida em regime de contingência.

Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir de 1º de janeiro de 2012 o contribuinte pode solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas após autorização pela Secretaria da Fazenda desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

Houve prorrogação também do prazo de vigência da NF-e 1.10, de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de 2011. Significa que o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecimentos pela versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e mais alguns meses.

Assim, a versão 2.0, a chamada segunda geração da NF-e, entrará em vigor a partir de 1º de abril do próximo ano e não mais em janeiro, como previsto inicialmente.

 

http://www.tiinside.com.br/01/12/2010/dezembro-encerra-calendario-d...

Receita Federal amplia fiscalização das operações de drawback

A Receita Federal decidiu ampliar a fiscalização das empresas que se beneficia do drawback, regime especial aduaneiro que concede incentivos nas operações de comércio exterior.

A intenção é fiscalizar 42 empresas de São Paulo, número três maior do que o total de contribuintes investigados e autuados em R$ 17 milhões na primeira fase da operação, iniciado em outubro do ano passado.

Nessa segunda etapa, o Fisco pretende utilizar o mesmo procedimento de cruzar as informações oriundas de diversas declarações fornecidas pelos exportadores, exatamente como fez no ano passado.

A elevação do número de empresas fiscalizada mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações.

A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas pelos contribuintes, como também vindas de outras esferas possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças de vários impostos.

Além dos autuar as empresas, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.

A fiscalização feita no ano passado com as 14 empresas deu origem a 569 autos de infração

A partir do cruzamento de informações a Receita Federal desencadeou, também, a operação “Caça-fantasmas”, para combater a sonegação por omissão na entrega de declarações ou por declaração de valores muito baixos.

A operação fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea.

 

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