Dezembro deveria encerrar mas já existem prorrogações.
Pouco comentada mas muito importante e a Recepção e a Guarda da NF-e (Nota Fiscal de Entrada).
- Sua empresa confere a validade da NF-e quando a mercadoria chega?
- Sua empresa faz a guarda correta do arquivo XML?
- Sua empresa verifica se a NF-e não foi cancelada depois da entrega?
- Sua empresa sabe quais os fornecedores estão obrigados a emissão de NF-e?
Se responder NÃO a qualquer umas destas perguntas você e sua empresa tem motivos para se preocupar.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes devem ficar atentos a alguns acontecimentos importantes.
O primeiro deles é que desde 1º de dezembro a sua emissão passa a ser obrigatória para um novo grupo de empresas.
A lista inclui as que realizam negócios com órgão da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Outro grupo é composto por empresas que lidam com operações de comércio exterior.
A NF-e é obrigatória também nas transações interestaduais.
Estima-se que em nível nacional 600 mil novos contribuintes serão obrigados a aderir a NF-e a partir de agora.
Somente no Estado de São Paulo o universo contempla 16.859 empresas dos setores industrial e do comércio atacadista, segundo a Secretaria da Fazenda.
Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda.
Dezembro é a última etapa do calendário de adesão à NF-e, iniciado em 2008. Este ano, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho e outubro. Nesse período, foram incluídos todos contribuintes dos segmentos industrial e atacadista, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional.
Outra questão importante relacionada à NF-e é a alteração do prazo de seu cancelamento e de transmissão emitida em regime de contingência.
Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir de 1º de janeiro de 2012 o contribuinte pode solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas após autorização pela Secretaria da Fazenda desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Houve prorrogação também do prazo de vigência da NF-e 1.10, de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de 2011. Significa que o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecimentos pela versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e mais alguns meses.
Assim, a versão 2.0, a chamada segunda geração da NF-e, entrará em vigor a partir de 1º de abril do próximo ano e não mais em janeiro, como previsto inicialmente.
http://www.tiinside.com.br/01/12/2010/dezembro-encerra-calendario-d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário