quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Certificado digital será obrigatório para emissão da NFS-e em São Paulo

O certificado digital deve ser utilizado pelos contribuintes no cumprimento de diversas obrigações acessórias, conforme exigência das autoridades fiscais e tributárias. 

 

A novidade é que a partir de janeiro de 2011 será uma exigência a ser observada também pelos prestadores de serviços de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

 

À exceção dos que estão inscritos no Simples Nacional, todos os contribuintes paulistanos terão que possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ – não é necessário um certificado digital para cada filial – para acessar o sistema da prefeitura na internet. 

A recomendação de Priscila Lima, da Apress Consultoria Contábil, é de que os contribuintes adquiram o certificado do tipo e-CNPJ A3, com validade de três anos e, no suporte, cartão inteligente com leitora. 

“O A3 tem um preço médio para o período trienal muito menor do que se comprado ano a ano. Além disso, o cartão é inviolável e único”, explica. 

Segundo ela, existem vários tipos de certificação digital, com diferentes preços e validade, disponíveis no mercado. 

Um deles é o e-CPF, que consiste na assinatura digital da pessoa física. Esse tipo permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”, ressalta Priscila. 

Outro tipo de certificado digital é o e-CNPJ, que assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na Receita Federal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento. 

“O e-CNPJ também permite a assinatura da NF-e modelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, DACON, DCTF e DIPJ.” 

 

Já o NFe, desenvolvido para desburocratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso de um dos responsáveis pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de NF-e modelo 55. 

 

Os padrões mais comuns são o A1 e o A3. O primeiro, gerado e armazenado no computador pessoal do contribuinte, pode ser compartilhado em rede. A sua validade é de um ano. 

 

Já o certificado digital A3, com validade de três anos, os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (que exige leitora) ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo, lembra Priscila.

 

Fonte: TI Inside

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