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14 dezembro 2010

NF-e passa a ser obrigatória em três situações específicas

Com a portaria CAT-G 184, de 30 de novembro de 2010 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o varejo passou a ser obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em três situações específicas: operações interestaduais, vendas para órgãos públicos e em operações de comércio exterior. A determinação vigora desde primeiro de dezembro e seu descumprimento pode resultar na apreensão das mercadorias comercializadas sem o documento eletrônico, além de multa equivalente a 50% do valor da operação. Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.

 

 

Para o consultor tributário Welington Motta, da consultoria Confirp, "esse é um sinal de que em breve o varejo, que ainda pode usar cupom fiscal na maioria das compras e vendas, terá de emitir a NF-e em todas as suas operações". Para que isso ocorra, há a necessidade de cada uma das fazendas estaduais regularem tal obrigação em suas jurisprudências. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a demora para inclusão do varejo na NF-e acontece porque "algumas atividades varejistas ainda não são previstas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), da Receita Federal".

 

 

Por enquanto, ressalta-se, salvo algumas exceções, o varejo é apenas obrigado a emitir a NF-e nas três situações citadas acima. No caso das operações envolvendo o poder público, a emissão do documento eletrônico é exigida inclusive em transações envolvendo sociedades de economia mista, de qualquer um dos poderes da União, dos estados ou dos municípios.

 

 

O software necessário para a emissão da NF-e é oferecido, gratuitamente, pela Sefaz-SP. É possível obtê-lo no site da secretaria (http://www.fazenda.sp.gov.br/%20nfe/emissor/emissor.asp). Para emitir a nota eletrônica, ainda é necessário que a empresa obtenha certificação digital.

 

 

Com o sistema eletrônico, os fiscos conseguem monitorar as operações em tempo real, dificultando a sonegação, o que acarreta ampliação da arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A NF-e também serve de suporte ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 

Fonte Diário do Comércio

 

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/nf-e-passa-ser-obriga...

SPED: NF-e 2.0: Dúvida sobre a data de obrigatoriedade

[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e foi prorrogada no território nacional para o dia 01-04-2011

 

Resposta

 

Entendendo as versões

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica (ou NF-e 2G) entraram em vigor no dia 1º de Abril de 2010, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

 

Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até 31 de Março de 2011, 12 meses após a implantação da nova versão 4.01.

 

Versão do XML Manual NF-e Apelidos

1.10 3.0 1a Geração (1G)

2.0 4.01 2a Geração (2G)

 

As normas

O ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, alterou o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme dis- posto no Ajuste SINIEF 07/05, conferindo-lhe a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.“.

 

Lembrando que o ATO COTEPE 3/2009 aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-2-0-duvida-sobre-a-da...