quarta-feira, 7 de março de 2012

Mudanças na Tabela Tipi

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 2 DE MARÇO DE 2012 – DOU de 6/3/2012


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex no 4, de 12 de janeiro de 2012, declara:


Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantida as alíquotas vigentes.


Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.


Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.00 e 8548.90.00.


Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2012.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

http://portal.in.gov.br/


Comentário:

Aspectos a destacar.

É necessária atenção maior com a Tabela TIPI.

As empresas não podem mais descuidar dos seus Cadastros.


Caso precise de ajuda para fazer o Saneamento dos seus Cadastro entre em contato.


Leo Carvalho
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