quinta-feira, 31 de março de 2011

SP - DEC - Alterações nas disposições do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - Resolução SF nº 26

Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV – já estiver credenciado.” (NR);

II – o art. 2º:

“Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);

III – o art. 5º:

“Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.

§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.

§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º.” (NR);

IV – o Anexo I:

“Anexo

I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9

 

Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

12            0 – 9

Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0

(noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR);

V – o Anexo II:

“Anexo

II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Cronograma para Retirada do Certificado Digital

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9

 

Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012

“ (NR);

VI – o Anexo III:

“Anexo

III – a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, nosite da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:

www.impresãoficial.com.br.” (NR).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Você pode visualizar a última inserção neste link

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/icmssp-alteracoes-nas-disposicoe...

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