A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005). Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27/11/2009, será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0, a partir de 1°/04/2011. Atenção: a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento. Nesta nova versão obrigatória a partir de 1°/04/2011, foram implementadas novas validações, e foram criados novos campos. Vide Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 e Notas Técnicas. Verificamos que até o início deste mês, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda estavam emitindo NF-e na versão 1.10. Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão, pois a partir de 1°/04/2011, não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10. Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem. Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo. Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00). Acrescentamos que caso o contribuinte tenha informado no Sistema de Credenciamento NF-e ou no CADESP e-mail com anti-spam, é possível que deixe de receber mensagens desta equipe. Atenciosamente, Secretaria da Fazenda de São Paulo DEAT-Supervisão de Documentos Digitais Equipe NF-e e CT-e A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, é de uso exclusivo da pessoa, unidade ou órgão para qual está endereçada, podendo conter material confidencial e/ou privilegiado. Qualquer revisão, retransmissão, disseminação ou tomada de qualquer ação baseada nessas informações por pessoas não autorizadas são proibidas. Se você recebeu essa mensagem por engano, por favor informe imediatamente ao remetente e apague-a de seu computador ou de qualquer outro banco de dados.Prezado(a) Contribuinte:
Liberdade representa o mais alto sentido de autonomia, ou seja, a condição de não estar sob o domínio ou dependência material, moral, religiosa ou de qualquer natureza em relação a pessoas, organizações ou nação. Decidir sobre o que fazer, onde viver e com com quem se relacionar. Lembre-se de que há mais pessoas que desistem do que fracassam. Você é livre para vencer ou desistir. Se você desistir no meio do caminho, sempre restará a dúvida sobre qual seria o final da sua história.
25 fevereiro 2011
NF-e/SP: NF-e: a versão 2.0 será obrigatória a partir de 1°/04/2011
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