Para pessoas inteligentes e de mentes reflexivas
A implosão do mito Lula terá resultado imediato?O mito Luiz Inácio Lula da Silva vive um momento terrível de desconstrução. Nunca antes na história deste país um ídolo político foi tão atacado como chefe de uma quadrilha prestes a ser condenada, com seus principais operadores já pressentindo o amargo desgosto do cárcere. O nível altíssimo de angústia e tensão, fatalmente, afeta seu humor, estado de espírito e, por consequência, a saúde – que inspira cuidados. Pior que isto só o estrago da imagem santificada por anos de marketagem. O jogo de poder é cruel para gente como $talinácio. Nos esquemas de colonização globalitários, ao qual o Brasil é historicamente submetido, o suposto rei que perde o poder também fica, automaticamente, sem a majestade. Lula tornou-se mais um objeto descartável pela oligarquia financeira transnacional que controla os negócios mundiais – do capitalismo ou do capimunismo. Tornou-se cabra marcado para cair no ostracismo da História. A dúvida é se tal estrago será imediato ou apenas no longo prazo. Enquanto servia diretamente como fantoche aos esquenas, globalitários foi poupado de todos os (poucos) ataques que sofreu. Agora, sem a caneta do Diário Oficial da União, é como uma fada que teve roubada a varinha de condão. A capacidade de mistificar foi radicalmente diminuída. Assim, o mítico herói tupiniquim começa a ser submetido a um processo de desconstrução da imagem que pode lhe ser fatal. Nem Getúlio Vargas tomou tanta pancada quanto Lula deve tomar. Por ironia do destino, Lula sentiu que não é imune ao poder de destruição de um câncer. A Justiça divina o poupou. Mas, a partir de agora, o então poderoso chefão dos petistas também constata que não é mais imune ao rigor seletivo da Justiça dos homens. Como não tem mais o escudo do foro privilegiado do cargo de Presidente da República – agora sendo apenas um cidadão como outro qualquer – responde por tudo em que for denunciado na justiça comum – a mesma que costuma ser muito injusta com a maioria dos reles mortais. O momento de terror vivido por Lula tem seu ponto evidente no julgamento do mensalão – que ele fez de tudo, nos bastidores, para tentar protelar. Agora, o recado dado por Marcos Valério – que o confirma como verdadeiro chefe dos “mensaleiros” – transforma um líder político bionicamente fabricado pelos esquemas globalitários em um mero chefete de uma quadrilha que vem assaltando o Brasil.
Alem do mensalão – e diretamente relacionado com tal escândalo que caiu na boca do povão, graças à exposição midiática do julgamento no Supremno Tribunal Federal -, Lula agora vira alvo de pequenos ataques que podem ser fatais. É o caso da “maldição dos velhinhos endividados”. Lula é alvo direto de um processo por improbidade administrativa. Motivo: o Ministério Público Federal o acusa de um prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, por buscar autopromoção, fazer publicidade pessoal e favorecer o Banco BMG, ao enviar a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social uma cartinha por ele assinada com informações sobre o programa de crédito consignado do governo federal – que se transformou em um inferno de dívidas para os idosos e seus familiares. Uma ação de improbidade sobre o envio das cartas aos idosos tem conteúdo semelhante a um inquérito sigiloso em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O caso foi aberto a partir da denúncia principal do mensalão. O inquérito apura “fatos relacionados às irregularidades no convênio firmado entre o Banco BMG e o INSS/Dataprev para a operacionalização de crédito consignado a beneficiários e pensionistas”. Por mera coincidência, dirigentes do BMG aparecem como réus no processo do mensalão. Se o caso for denunciado pelo procurador-geral da República – que até agora se omite sobre um assunto de tamanha gravidade política e econômica -, e Lula acabar condenado terá de se aposentar politicamente. A pena fatal para ele é a perda dos direitos políticos por até dez anos – prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Para um político, tal penalidade é muito pior que vários anos de prisão (que geralmente ajudam a transformar o condenado em coitadinho, contribuindo para a construção do mito político). Sorte que Lula – ao contrário do velhinhos que ajudou a se endividarem - já é um aposentado de primeira linha. O chefão do PT não precisa pedir empréstimo consignado para sobreviver. Lula vive como rei graças à tríplice-aposentadoria. Recebe aposentadoria por invalidez do INSS, ganha outra aposentadoriado governo como anistiado político (por 11 dias que o amigo Romeu Tuma manteve o sindicalista com codinome “Boi” na cadeia, durante as famosas greves do ABC), além de mais uma aposentadoria a que tem direito como ex-Presidente da República. O tríplice-aposentado Lula sabe que a coisa está preta. E não é só por causa do Joaquim Barbosa – que ele nomeou para o STF apenas para fazer média com a “comunidade negra”. O jogo político empretejou para Lula, simplesmente, porque é fatal para quem não dita mais as regras do poder. O Cabo da faxina de um quartel tem mais poder que um ex-Presidente da República. Lula ainda posa de herói entre os ignorantes beneficiados por seus clientelistas esquemas de bolsas de compensação de renda. Ou entre aqueles que foram levados a acreditar no milagre do operário que chegou ao topo da fábrica Brasil. Para o segmento esclarecido de brasileiros, Lula é mais nada. Sobrevive da autoidolatria. Se perdê-la, já era. E os novos ataques que sofrerá vão se intensificar. O vácuo de poder está se abrindo. Se Lula for obrigado, por qualquer motivo, a sair de cena, a autofagia do PT vai se tornar evidente. A disputa interna pelo poder no partido – para gerir a aparelhagem pública de que a ptralhada se apossou – tende a provocar grandes baixas. Quem assumirá a hegemonia numa fase Pós-Lula? Por tanto desgaste à vista, só uma providencial morte súbita poderá preservar o que ainda resta da imagem política de Lula. Os diamantes são eternos. Os políticos, não! Pelo menos o grande líder ainda tem uma esperança. Como tem acontecido até agora, nada deve colar nele. Até quando isso vai durar talvez só Deus saiba... O vácuo de poder está se abrindo e vai se concretizar... Talvez por isso Lula até alimente uma certeza meio fantasiosa e bem típica de um mito providencialmente fabricado pela maquiavelagem de um pseudo-gênio Golbery do Couto e Silva. No juízo final, Lula deve acreditar que vai mesmo para o Céu... Pode ser... Afinal, não dizem que o Diabo odeia concorrentes de peso em seus domínios infernais... Vida que segue...
O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva.
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: http://www.alertatotal.net/. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 18 de Setembro de 2012.
--Promova a P@z praticando o Bem.
Liberdade representa o mais alto sentido de autonomia, ou seja, a condição de não estar sob o domínio ou dependência material, moral, religiosa ou de qualquer natureza em relação a pessoas, organizações ou nação. Decidir sobre o que fazer, onde viver e com com quem se relacionar. Lembre-se de que há mais pessoas que desistem do que fracassam. Você é livre para vencer ou desistir. Se você desistir no meio do caminho, sempre restará a dúvida sobre qual seria o final da sua história.
26 novembro 2012
Enc: A implosão do mito Lula terá resultado imediato? (por Jorge Serrão - Blog Alerta Total)
19 novembro 2012
abaixo-assinado online: «Contra o indulto de Natal!!!!
LEONILDO FERREIRA DE CARVALHO
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Uma nota sua no email que envia a seus amigos pode fazer a diferença para um abaixo-assinado de grande sucesso. Todos devemos ajudar a promover o abaixo-assinado, e agora é sua vez. O poder da Internet está em suas mãos! Obrigado.
22 outubro 2012
Acorda Brasil!!!!!
Acorda Brasil!!!!! Assistam é muito interessante.
Quer entender o motivo de sermos pobres? Estuda nossa História.
Tem preguiça? Veja este vídeo de menos de 10 minutos.
Desde de 1500 que isso acontece.
Quero ver alguém do PT explicando a atuação da "grande companheira presidenta" nessa questão.
13 outubro 2012
A repercussão internacional do Julgamento do Mensalão
Um dia, a verdade aparece...
Os jornais de muitos países são unânimes em declarar que o Julgamento do Mensalão é o maior julgamento do século no Brasil.
Todos nós, brasileiros, honestos e trabalhadores, devemos repudiar a quadrilha que se instalou nos poderes executivo e legislativo brasileiros, pois sabemos que o mensalão é apenas a ponta de um gigantesco iceberg feito de corrupção e gatunagem.
Abaixo, as manchetes dos principais jornais do exterior:
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A repercussão internacional do Julgamento do Mensalão
Um dia, a verdade aparece...
Os jornais de muitos países são unânimes em declarar que o Julgamento do Mensalão é o maior julgamento do século no Brasil.
Todos nós, brasileiros, honestos e trabalhadores, devemos repudiar a quadrilha que se instalou nos poderes executivo e legislativo brasileiros, pois sabemos que o mensalão é apenas a ponta de um gigantesco iceberg feito de corrupção e gatunagem.
Abaixo, as manchetes dos principais jornais do exterior:
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30 setembro 2012
Seus Direitos - ANS - Consulta Pública - Participe!!!
Negativa de cobertura deverá ser feita por escrito,quando solicitada pelo beneficiário
Data de publicação: Quinta-feira, 20/09/2012
As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.
A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.
Segundo Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.
A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.
Confira também:
Participe:
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas
25 setembro 2012
Uma Fábula Alcoólica
Nunca antes na história desse lugar...
Seu presidente falou ao mundo todo sobre a sua conquista e foi muito aplaudido por todos. Na época, este país lendário começou a exportar álcool até para outros países mais desenvolvidos. Alguns anos se passaram e este mesmo país assombrou novamente o mundo quando anunciou que tinha tanto petróleo que seria um dos maiores produtores do mundo e seu futuro como exportador estava garantido. A cada discurso de seu presidente, os aplausos eram tantos que confundiram a capacidade de pensar de seu povo. O tempo foi passando e o mundo colocou algumas barreiras para evitar que o grande produtor invadisse seu mercado. Ao mesmo tempo adotaram uma política de comprar as usinas do lendário país, para serem os donos do negócio. Em 2011, o fabuloso país grande produtor de combustíveis, apesar dos alardes publicitários e dos discursos inflamados de seus governantes, começou a importar álcool e gasolina. Primeiro começou com o álcool, e já importou mais de 400 milhões de litros e deve trazer de fora neste ano um recorde de 1,5 bilhão de litros, segundo o presidente de sua maior empresa do setor, chamada Petrobras Biocombustíveis. Como o álcool do exterior é inferior, um órgão chamado ANP (Agência Nacional do Petróleo) mudou a especificação do álcool, aumentando de 0,4% para 1,0% a quantidade da água, para permitir a importação. Ao mesmo tempo, este país exporta o álcool de boa qualidade a um preço mais baixo, para honrar contratos firmados. Como o álcool começou a ser matéria rara, foi mudada a quantidade de álcool adicionada à gasolina, de 25% para 20%, o que fez com que a grande empresa produtora de gasolina deste país precisasse importar gasolina, para não faltar no mercado interno. Da mesma forma, ela exporta gasolina mais barata e compra mais cara, por força de contratos. A fábula conta ainda que grandes empresas estrangeiras, como a BP (British Petroleum), compraram no último ano várias grandes usinas produtoras de álcool neste país imaginário, como a Companhia Nacional de Álcool e Açúcar, e já são donas de 25% do setor. A verdade é que hoje este país exótico exporta o álcool e a gasolina a preços baixos, importa a preços altos um produto inferior, e seu povo paga por estes produtos um dos mais altos preços do mundo. Infelizmente esta fábula é real e o país onde estas coisas irreais acontecem, chama-se Brasil. |
24 setembro 2012
Cincom ECM na Gestão da Qualidade
Nosso compromisso é fornecer aplicativos comerciais abrangentes e responsivos, tendo por base inovadoras ferramentas de negócios, que são ingredientes essenciais para a liderança do mercado no século 21.
No Brasil nosso foco está na Divisão CDS – Cincom Document Solution (material sobre os produtos no anexo). http://documentsolutions.cincom.com/
Sobre propósito para implementação de uma solução de ECM
De forma geral podemos afirmar que as organizações necessitam tornar as informações acessíveis e utilizáveis, com o objetivo de maximizar a eficiência de seus colaboradores, principalmente no pessoal de apoio à tomada de decisão. Costuma-se dizer que o principal ativo de uma empresa é seu conhecimento, mas, isto é verdade somente se este conhecimento puder ser dissiminado entre seus colaboradores, no momento oportuno e na dosagem certa.
Com isto podemos esperar transformar este ativo em vantagem competitiva.
Podemos definir como principal próposito da implementação de uma solução ECM como sendo a disponibilização do ativo de conhecimento da organização para as pessoas que dela necessitam, no momento oportuno, com o objetivo de obter vantagem competiviva nos negócios.
Isto sem comentar a necessidade da proteção deste ativo, seja pelo fato da perda quando este estiver em meio físico não-recuperável, exemplo: papel, e até mesmo cuidar para que ele não caia em mãos erradas.
Premissas O efetivo gerenciamento do negócio de uma organização tem se mostrado cada vez mais necessário e complexo em face de diversos fatores, dentre os quais: • o volume da documentação e de dados envolvidos tem crescido significativamente nos últimos tempos; • recursos humanos e financeiros têm sido empregados no atendimento ou adequação à legislação, bem como aos requisitos de diferentes certificações; • a crescente necessidade da integração entre os diferentes sistemas corporativos que vem sendo implementados nas empresas tais como, ERP, CRM e e-Business; • mercado de atuação cada vez mais competitivo e exigente. A adoção de tecnologias de gerenciamento eletrônico da informação como o ECM - Enterprise Content Management (Gestão de Documentos, Conteúdo, Processos e do Ciclo de Vida do Documento) e o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos tem-se mostrado eficiente no atendimento ao Cliente. | Benefícios A tecnologia ECM - Enterprise Content Management auxilia diretamente no gerenciamento efetivo do negócio. Melhorando e agilizando processos tais como: • controle no acesso à documentação envolvida; • liberação de uma versão única e atualizada para todos os profissionais envolvidos; • possibilidade de acesso aos documentos a qualquer momento e em qualquer local. Os principais benefícios que têm levado as organizações a implantarem estas tecnologias são: • aumento de lucratividade; • aumento de produtividade; •melhoria e maior eficiência de seus processos; • atendimento à legislação; • redução de seus custos. |
Leo Carvalho - Account Executive 55-11-3097-5555 | 55-11-99912-6515 Cincom Systems Brazil – www.cincom.com
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“Nunca consideramos nossa Tecnologia com um fim em si mesma. Sempre medimos nosso sucesso através do sucesso de nossos clientes” Thomas M. Nies – Presidente e Fundador da Cincom
Novo endereço:
Av. Brig. Faria Lima, 1912 - 9º. Andar – Conjunto 9A - Jardim Paulistano
São Paulo - SP - CEP 01451-907
04 setembro 2012
Campanha pelo fim do 14º e 15º salário parlamentar
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/abaixoamordomia/2012/08/23/interna_abaixoamordomia,318676/eleicao-e-a-desculpa-dos-parlamentares-para-nao-votar-fim-da-mordomia.shtml Senado aprova fim de 14º e 15º salários para congressistas (G1)
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/senado-aprova-fim-de-14-e-15-salarios-para-congressistas.html Senador diz que tem pena de quem vive apenas com R$ 19 mil de salário líquido de parlamentar (O Povo)
http://www.opovo.com.br/app/politica/2012/03/27/noticiaspoliticas,2809650/senador-diz-que-tem-pena-de-quem-vive-apenas-com-r-19-mil-de-salario-liquido-de-parlamentar.shtml Salário de parlamentar cresceu mais que mínimo nos últimos dez anos (Congresso em Foco)
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/salario-de-parlamentar-aumentou-mais-que-minimo-nos-ultimos-dez-anos/
A Avaaz é uma rede de campanhas globais de 15 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 19 países de 6 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter. Esta mensagem foi enviada para leocarva@gmail.com. Para mudar o seu email, língua ou outras informações, entre em contato pelo link http://www.avaaz.org/po/contact/?footer. Não quer mais receber nossos alertas? Para decadastrar envie um email para unsubscribe@avaaz.org ou clique aqui.Para entrar em contato com a Avaaz, não responda este email, escreva para nós no link www.avaaz.org/po/contact.
27 agosto 2012
PERSPECTIVA MELHOR
A razão pela qual as pessoas lançam culpa até mesmo na geração passada é existir UMA outra escolha a fazer. J Jerry larson
S e hoje você se sente frustrado, desencorajado e pronto a desistir, provavelmente isso está acontecendo porque você está trazendo bagagem emocional completamente desnecessária. É hora de mudar de atitude.
A velha maneira de raciocinar - “Eu não posso”; “A vida é muito difícil”; “As pessoas são muito egoístas”; ou “Eu não sou bom o suficiente”- pode fazer com que você fique encalhado nessa zona miserável de conforto, mesmo quando algo dentro de você lhe diz que esse tipo de atitude não irá lhe trazer um cenário melhor. Quero encorajá-lo a começar hoje um simples exercício: bloqueie certas frases negativas que não têm outro objetivo, a não ser deprimi-lo. Substitua-as por palavras afirmativas, como: “Eu posso”; “A vida é preciosa”; “Eu sou amado”; “Tenho tudo que preciso”. Ao dar começo a esse exercício você estará iniciando um processo mental que poderá fazer uma profunda diferença na sua realidade, não importa qual seja.Nélio DaSilva
Para Meditação:
Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13
18 agosto 2012
Anular a Eleição com Voto Nulo e Branco?
11 agosto 2012
Documentos digitalizados não se equiparam a originais
A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a Produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de Indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
Tags: Certificado digital, Documento digitalizado, ICP-Brasil
18 julho 2012
Melhores universidades entram na onda de cursos grátis online
Fundado por dois cientistas da computação de Stanford, nos Estados Unidos, para oferecer cursos gratuitos à distância de ensino superior, o Coursera engrossa a experiência com a adesão de algumas das melhores universidades do mundo.
O projeto começou com Stanford, Princeton, Universidade da Pensylvania e Michigan.
Agora agregou, entre outras, California Institute of Technology, Duke University, Georgia Institute of Technology, Johns Hopkins University, Rice University, University of California, San Francisco, University of Illinois, Urbana-Champaign, University of Washington e University of Virginia.
Matricule-se aqui: https://www.coursera.org/
03 julho 2012
29 junho 2012
26 junho 2012
DOCUMENTO DIGITAL e Sustentabilidade
Segundo os números mais recentes da consultoria IDC, o volume de dados no mundo atingirá este ano a casa de 2,7 zettabytes, o que representa um aumento de 60% na comparação com o crescimento do ano passado. As estimativas para os próximos anos são ainda mais preocupantes. A consultoria prevê que em 2015 o planeta contabilizará nada menos que 8 zettabytes.
Como se sabe, cerca de 90% das informações geradas pelas empresas estão fora do banco de dados, comprometendo o desempenho e os negócios. Com o crescimento exponencial de dados, que torna crucial as atividades do dia a dia, as corporações terão que começar a gerenciar suas informações, pois não há saída.
Em tempos de sustentabilidade, gerar menos papel é uma das premissas mais importantes do momento atual. A tendência é trabalhar com documentos que já nascem digitais ou com documentos que eram analógicos, mas que foram transformados em digitais.
Para saber mais:
Cincom Document Solution - http://documentsolutions.cincom.com/
21 junho 2012
Ganância Tributária - Isso nunca vai ter fim?
São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios
Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou trtar antes das normas gerais do ISS.
As leis tem uma hierarquia entre si, a lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e resoluções.
A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.
Depreende-se que cabe à lei complementar tratar de normas gerais tributárias e, no que se refere aos impostos (como o ISS), definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
No que concerne especificamente ao ISS, a CF menciona no seu artigo 156, III, que “compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.
Isto quer dizer que a CF estabelece que a lei complementar deve definir as normas gerais do imposto sobre serviços. Por sua vez, os Municípios devem instituir o imposto sobre serviços nos seus territórios obedecendo as regras predefinidas na lei complementar.
Para atender ao comando constitucional foi instituída a Lei Complementar 116/2003 tratando do ISS. A referida lei estabelece como regra geral, que o imposto é devido ao Município onde está localizado o estabelecimento prestador de serviço. Estabelece também exceções a esta regra, pois prevê que em algumas hipóteses, o imposto e devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço. Exemplo: serviços de instalação de andaimes, execução de obra e edificações, coleta de lixo, limpeza, dentre outros.
Pois bem, no dia 13/6/2012 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Projeto de Lei nº 01-00263/2012 do Executivo.
Neste projeto consta a obrigação das pessoas jurídicas tomadoras de serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo de efetuarem a retenção do ISS na fonte, quanto tomarem ou intermediarem serviços de prestadores estabelecidos em outros Municípios cujas legislações concedam isenção, incentivo ou benefício fiscal que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2% (inciso I do artigo 88 do ADCT).
Os serviços, de que trata o Projeto de Lei são aqueles que a LC 116/2003 determina que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador e estão descritos na lista de serviços do Município de SP nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13 e que a LC 116/2003. Consta ainda no projeto, que o imposto retido na fonte, nestes casos deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 2%.
Nesta hipótese, quando o somatório do valor retido e do valor devido ao Município de origem exceder o montante calculado pela aplicação da alíquota mínima de 2%, a Administração Tributária efetuará a restituição da parcela excedente em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do prestador de serviços, na forma estabelecida por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Eis os termos da justificativa do projeto de lei:
“Pretende-se estabelecer, ainda, a obrigatoriedade das pessoas jurídicas efetuarem a retenção do ISS na fonte, quanto tomarem ou intermediarem serviços de prestadores que, embora inscritos no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, estejam estabelecidos em Municípios que concedam incentivos ou benefícios fiscais que reduzam, de forma direta ou indireta, a alíquota mínima estabelecida no inciso I do Artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com esse regramento, objetiva-se restabelecer o princípio da livre concorrência, resguardando os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de São Paulo, ao coibir que empresas, que embora prestem efetivamente serviços neste Município, se valham de vantagens oferecidas por outros municípios para a redução, de forma inconstitucional, do montante do ISS a ser recolhido nas operações de prestação de serviços.
Ressalte-se, ainda, que a norma de retenção, como instrumento garantidor do princípio da livre concorrência é um instrumento que visa não só proteger as empresas estabelecidas no Município de São Paulo, mas todas aquelas que, localizadas em outros municípios, aqui prestam serviços e também não são beneficiadas, nos municípios de origem, por incentivos fiscais que afrontam o princípio constitucional mencionado.
A propósito, é relevante ressaltar que, retido o imposto, a medida prevê a possibilidade de restituição, ao prestador de serviço, do montante do imposto que exceder o valor calculado pela aplicação da alíquota mínima, tendo em vista que o objetivo precípuo da retenção é apenas coibir que o prestador seja beneficiado com reduções abaixo do limite estabelecido no ADCT, o que caracterizaria notória concorrência desleal pela prática de benefício fiscal inconstitucional”.
Vale dizer, o Município de São Paulo, nos termos do Projeto Lei, pretende se auto eleger competente para exigir o ISS devido a outro Município, toda vez que este outro município conceder incentivos fiscais ou exigir ISS a uma alíquota menor de 2%. Assim, pretende cobrar para si o Imposto que deixou de ser exigido pelo Município competente, violando a LC 116/2003 e a CF que, conforme visto, estabelece que somente a lei complementar pode tratar das normas gerais do imposto sobre serviços.
O motivo deste projeto de lei, segundo o Município, é acabar com a concorrência desleal praticada por alguns municípios que concedem benefícios inconstitucionais.
Ocorre que o STF ao tratar das guerras fiscais, já deixou claro que os entes políticos não podem utilizar sua competência legislativa privativa ou concorrente para retaliar outros entes, “sob o pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, pois tais tensões devem ser resolvidas no foro legítimo, que é o Congresso Nacional” (ADI 4705 MC-REF, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2012, e publicado em 19-06-2012).
Assim, além de já ter sido afastado pelo STF a possibilidade dos entes políticos retaliarem outros entes políticos, caso aprovado o projeto, a lei será inconstitucional ilegal, por violar a LC 116/2003, especialmente no que concerne à competência municipal.
Ganancia Tributária - Isso nunca vai ter fim?
São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios
Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou trtar antes das normas gerais do ISS.
As leis tem uma hierarquia entre si, a lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e resoluções.
A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.
Depreende-se que cabe à lei complementar tratar de normas gerais tributárias e, no que se refere aos impostos (como o ISS), definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
No que concerne especificamente ao ISS, a CF menciona no seu artigo 156, III, que “compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.
Isto quer dizer que a CF estabelece que a lei complementar deve definir as normas gerais do imposto sobre serviços. Por sua vez, os Municípios devem instituir o imposto sobre serviços nos seus territórios obedecendo as regras predefinidas na lei complementar.
Para atender ao comando constitucional foi instituída a Lei Complementar 116/2003 tratando do ISS. A referida lei estabelece como regra geral, que o imposto é devido ao Município onde está localizado o estabelecimento prestador de serviço. Estabelece também exceções a esta regra, pois prevê que em algumas hipóteses, o imposto e devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço. Exemplo: serviços de instalação de andaimes, execução de obra e edificações, coleta de lixo, limpeza, dentre outros.
Pois bem, no dia 13/6/2012 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Projeto de Lei nº 01-00263/2012 do Executivo.
Neste projeto consta a obrigação das pessoas jurídicas tomadoras de serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo de efetuarem a retenção do ISS na fonte, quanto tomarem ou intermediarem serviços de prestadores estabelecidos em outros Municípios cujas legislações concedam isenção, incentivo ou benefício fiscal que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2% (inciso I do artigo 88 do ADCT).
Os serviços, de que trata o Projeto de Lei são aqueles que a LC 116/2003 determina que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador e estão descritos na lista de serviços do Município de SP nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13 e que a LC 116/2003. Consta ainda no projeto, que o imposto retido na fonte, nestes casos deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 2%.
Nesta hipótese, quando o somatório do valor retido e do valor devido ao Município de origem exceder o montante calculado pela aplicação da alíquota mínima de 2%, a Administração Tributária efetuará a restituição da parcela excedente em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do prestador de serviços, na forma estabelecida por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Eis os termos da justificativa do projeto de lei:
“Pretende-se estabelecer, ainda, a obrigatoriedade das pessoas jurídicas efetuarem a retenção do ISS na fonte, quanto tomarem ou intermediarem serviços de prestadores que, embora inscritos no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, estejam estabelecidos em Municípios que concedam incentivos ou benefícios fiscais que reduzam, de forma direta ou indireta, a alíquota mínima estabelecida no inciso I do Artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com esse regramento, objetiva-se restabelecer o princípio da livre concorrência, resguardando os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de São Paulo, ao coibir que empresas, que embora prestem efetivamente serviços neste Município, se valham de vantagens oferecidas por outros municípios para a redução, de forma inconstitucional, do montante do ISS a ser recolhido nas operações de prestação de serviços.
Ressalte-se, ainda, que a norma de retenção, como instrumento garantidor do princípio da livre concorrência é um instrumento que visa não só proteger as empresas estabelecidas no Município de São Paulo, mas todas aquelas que, localizadas em outros municípios, aqui prestam serviços e também não são beneficiadas, nos municípios de origem, por incentivos fiscais que afrontam o princípio constitucional mencionado.
A propósito, é relevante ressaltar que, retido o imposto, a medida prevê a possibilidade de restituição, ao prestador de serviço, do montante do imposto que exceder o valor calculado pela aplicação da alíquota mínima, tendo em vista que o objetivo precípuo da retenção é apenas coibir que o prestador seja beneficiado com reduções abaixo do limite estabelecido no ADCT, o que caracterizaria notória concorrência desleal pela prática de benefício fiscal inconstitucional”.
Vale dizer, o Município de São Paulo, nos termos do Projeto Lei, pretende se auto eleger competente para exigir o ISS devido a outro Município, toda vez que este outro município conceder incentivos fiscais ou exigir ISS a uma alíquota menor de 2%. Assim, pretende cobrar para si o Imposto que deixou de ser exigido pelo Município competente, violando a LC 116/2003 e a CF que, conforme visto, estabelece que somente a lei complementar pode tratar das normas gerais do imposto sobre serviços.
O motivo deste projeto de lei, segundo o Município, é acabar com a concorrência desleal praticada por alguns municípios que concedem benefícios inconstitucionais.
Ocorre que o STF ao tratar das guerras fiscais, já deixou claro que os entes políticos não podem utilizar sua competência legislativa privativa ou concorrente para retaliar outros entes, “sob o pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, pois tais tensões devem ser resolvidas no foro legítimo, que é o Congresso Nacional” (ADI 4705 MC-REF, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2012, e publicado em 19-06-2012).
Assim, além de já ter sido afastado pelo STF a possibilidade dos entes políticos retaliarem outros entes políticos, caso aprovado o projeto, a lei será inconstitucional ilegal, por violar a LC 116/2003, especialmente no que concerne à competência municipal.